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norma nº 1134/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do município de Tapurah para a legislatura de 2.017 a 2.020 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.134/2016
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.016
SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA A LEGISLATURA DE 
2.017 A 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ UMBERTO
EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores do Município de Tapurahem 
conformidade com o Artigo 29, Inciso VI alínea “b” da Constituição Federal, alterado pela 
Emenda Constitucional nº 25/00 para a legislatura 2017 a, nos termos desta Lei.
Art. 2º. Os Vereadores perceberão subsídio mensal em parcela única de valor 
igual a R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) mensais.
§ 1º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá em parcela 
única no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais.
§ 2º. No caso de licenciamento para tratamento de doença devidamente 
comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente.
§ 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa 
legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total 
de reuniões mensais.
Art. 3º. Os subsídios dos Vereadores serão corrigidos anualmente pelo INPC –
Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 4º. Em caso de viagem para fora do município, a serviço da municipalidade 
ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária na forma da Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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