| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do município de Tapurah para a legislatura de 2.017 a 2.020 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.134/2016 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.016 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA A LEGISLATURA DE 2.017 A 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores do Município de Tapurahem conformidade com o Artigo 29, Inciso VI alínea “b” da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 25/00 para a legislatura 2017 a, nos termos desta Lei. Art. 2º. Os Vereadores perceberão subsídio mensal em parcela única de valor igual a R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) mensais. § 1º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá em parcela única no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais. § 2º. No caso de licenciamento para tratamento de doença devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente. § 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de reuniões mensais. Art. 3º. Os subsídios dos Vereadores serão corrigidos anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 4º. Em caso de viagem para fora do município, a serviço da municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária na forma da Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal