| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Tapurah, para o mandato de 2017 a 2020 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2016 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.016 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH, PARA O MANDATO DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. O Prefeito Municipal, O Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art. 2º. O Prefeito Municipal em conformidade com o Artigo 29, Inciso V da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 019/98, perceberá em parcela única subsídio correspondente ao período de janeiro de 2017 à dezembro de 2020o valor igual a R$ 16.000,00 (DezesseisMil Reais) mensais. Art. 3º.O subsídio do Vice-Prefeito e dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais, na forma constitucional prevista, perceberam igualmente em parcela única correspondente ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2020 o valor igual a R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) mensais; Art. 4º. Os valores estabelecidos nos artigos anteriores só poderão ser alterados por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão anual, sempre na mesma data, tendo como base o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal