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norma nº 1135/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Tapurah, para o mandato de 2017 a 2020 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2016
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.016
SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO 
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO 
MUNICIPIO DE TAPURAH, PARA O MANDATO DE 
2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ UMBERTO 
EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. 1º. O Prefeito Municipal, O Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos 
termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito Municipal em conformidade com o Artigo 29, Inciso V da 
Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 019/98, perceberá em 
parcela única subsídio correspondente ao período de janeiro de 2017 à dezembro de 
2020o valor igual a R$ 16.000,00 (DezesseisMil Reais) mensais.
Art. 3º.O subsídio do Vice-Prefeito e dos ocupantes de cargos de Secretários 
Municipais, na forma constitucional prevista, perceberam igualmente em parcela única
correspondente ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2020 o valor igual a R$ 
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) mensais;
Art. 4º. Os valores estabelecidos nos artigos anteriores só poderão ser alterados 
por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão anual, sempre 
na mesma data, tendo como base o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações 
Orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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