| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2.017 e dá outras providências - LOA 2017 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.138/2016 De 14 de dezembro de 2016 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO DE 2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LOA). O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício de 2.017 estima a Receita em R$ 52.040.160,00 (cinquenta e dois milhões, quarenta mil e cento e sessenta reais), para a Administração Direta, com redutor para o FUNDEB correspondente a R$ 5.897.400,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais) e de R$ 4.980.000,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil reais) para a Administração Indireta, resultando em uma Receita Real de R$ 46.142.760,00 (quarenta e seis milhões, cento e quarenta e dois mil e setecentos e sessenta reais) e fixa a Despesa para a administração direta e indireta em R$ 46.142.760,00 (quarenta e seis milhões, cento e quarenta e dois mil e setecentos e sessenta reais) e R$ R$ 4.980.000,00 (quatro milhões e novecentos e oitenta mil reais), respectivamente. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: ADMNINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS R$ 01 – RECEITAS CORRENTES 53.914.560,00 Receita Tributária 5.298.300,00 Receita de Contribuição 480.000,00 Receita Patrimonial 383.500,00 Receita de Serviços 1.175.500,00 Transferências Correntes 42.612.360,00 Outras Receitas Correntes 527.900,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL 1.893.200,00 Alienação de Bens 164.200,00 Transferências de Capital 1.729.000,00 REDUTOR PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (5.897.400,00) REDUTOR RECEITA TRIBUTÁRIA (269.600,00) REDUTOR RECEITA DÍVIDA ATIVA (61.000,00) TOTAL 46.142.760,00 ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS R$ 01 – RECEITAS CORRENTES 3.437.000,00 Receita de Contribuição 1.037.000,00 Receita Patrimonial 2.400.000,00 02 – RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA 1.543.000,00 Receita de Contribuição Patronal 1.543.000,00 TOTAL ADM. INDIRETA 5.980.000,00 TOTAL ORÇADO 51.122.760,00 Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da Administração; Programa de Trabalho; Categoria Econômica e Modalidade de Aplicação, integrantes desta Lei. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 01 – Legislativa 2.160.000,00 03 – Essencial à Justiça 147.000,00 04 – Administração 5.267.800,00 08 - Assistência Social 3.327.860,00 10 – Saúde 9.471.575,00 12 – Educação 11.720.525,00 13 – Cultura 60.500,00 14 – Direitos de Cidadania 86.500,00 15 - Urbanismo 9.183.200,00 17 - Saneamento 1.262.500,00 18 – Gestão Ambiental 77.900,00 20 - Agricultura 54.400,00 23 - Comércio e Serviços 28.000,00 26 - Transporte 1.544.000,00 27 - Desporto e Lazer 846.000,00 28 - Encargos Especiais 705.000,00 99 - Reserva de Contingência 200.000,00 SOMA 46.142.760,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 09 - Previdência Social 1.709.800,00 99 - Reserva de Contingência 3.270.200,00 SOMA 4.980.000,00 TOTAL 51.122.760,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$ Câmara Municipal de Tapurah 2.160.000,00 01 – Câmara Municipal de Tapurah 2.160.000,00 Prefeitura Municipal de Tapurah 02 - Gabinete do Prefeito 1.370.500,00 03 – Secretaria de Administração Gestão Financ e Planejamento 4.174.300,00 04 – Secretaria de Infraestrutura e Obras 11.989.700,00 05 – Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 12.514.025,00 06 – Secretaria de Assistência Social 3.327.860,00 07 – Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo 934.800,00 08 – Secretaria de Saúde 9.471.575,00 99 – Reserva de Contingência 200.000,00 999 – Reserva de Contingência 200.000,00 SOMA 46.142.760,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDO MUNIC PREVID SOCIAL SERVIDORES-TAPURAH-PREVI R$ 09 – Fundo Munic. Prev. Social dos Servidores-TAPURAH-PREVI 4.980.000,00 TOTAL 51.122.760,00 Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.164.750,00 (treze milhões, cento e sessenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), assim discriminado: ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO R$ 08 – Assistência Social 3.327.860,00 10 – Saúde 9.471.575,00 SOMA 12.799.435,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNÇÃO R$ 09 – Previdência Social 1.709.800,00 SOMA 1.709.800,00 TOTAL 14.509.235,00 Artigo 5º - Fica instituído que essa Lei Orçamentária Anual será executada a nível de modalidade de aplicação. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes. Artigo 7º - Suprimido. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.017. Artigo 9º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL