| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, recursos vinculados – aquisição de caminhão para coleta de resíduos sólidos valor de R$ 300.000,00 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL N° 1.139/2016 De 16 de dezembro de 2016. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSOS VINCULADOS – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados para Aquisição de Caminhão para Coleta de Resíduos Sólidos no valor R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), segue anexo Dados do Projeto, Cronograma de Execução física e Plano de Aplicação de Recursos, conforme detalhamento das despesas. Códigos Descrição Valores 04 Secretaria de Infraestrutura e Obras 002 Departamento de Obras e Serviços Públicos 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0210 Obras e Serviços Públicos 1030 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 300.000,00 Soma das dotações da Atividades R$ 300.000,00 Art. – 2° Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar será a previsão de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados (Termo de Convênio n° 278/2014 firmado entre o Município de Tapurah e a FUNASA), conforme cópia em anexo. Obedecendo conforme o parágrafo 1° inciso II do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. - 3º Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017 e LDO-2016, conforme determina o art. 05 da LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Groso, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal