br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1139/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, recursos vinculados – aquisição de caminhão para coleta de resíduos sólidos valor de R$ 300.000,00 e dá outras providências
native_id1625

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI MUNICIPAL N° 1.139/2016
De 16 de dezembro de 2016.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, RECURSOS VINCULADOS –
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PARA COLETA DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ 
UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário 
da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Suplementar por Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados para Aquisição 
de Caminhão para Coleta de Resíduos Sólidos no valor R$ 300.000,00 (Trezentos 
Mil Reais), segue anexo Dados do Projeto, Cronograma de Execução física e Plano de 
Aplicação de Recursos, conforme detalhamento das despesas.
Códigos Descrição Valores 
04 Secretaria de Infraestrutura e Obras
002 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0210 Obras e Serviços Públicos
1030 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
 Soma das dotações da Atividades R$ 300.000,00
Art. – 2° Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar será a 
previsão de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados (Termo de Convênio n° 
278/2014 firmado entre o Município de Tapurah e a FUNASA), conforme cópia em 
anexo. Obedecendo conforme o parágrafo 1° inciso II do Art. 43 da Lei Federal Nº 
4.320/64. 
 Art. - 3º Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017 e LDO-2016, 
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Groso, aos 
dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

open original →