| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de incentivo à solicitação de nota fiscal, denominada Campanha da Nota Tapuraense Premiada e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1142/2017 DE 17 DE MARÇO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE INCENTIVO À SOLICITAÇÃO DE NOTA FISCAL, DENOMINADA CAMPANHA DA NOTA TAPURAENSE PREMIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo à solicitação de Nota Fiscal, denominada Campanha da Nota Tapuraense Premiada, com o objetivo de aumentar a arrecadação das receitas municipais, através de sorteio de prêmios, como estímulo à sociedade em geral para exigir a Nota Fiscal, quando da contratação de serviços. Parágrafo único. Para a participação da Campanha da Nota Tapuraense Premiada, na modalidade de sorteio de prêmios, ficam estabelecidas as seguintes condições: I - ser tomador de serviços, pessoa física, com inscrição no CPF; e II - efetuar o cadastramento no Portal do Município de Tapurah na internet (www.tapurah.mt.gov.br). Art. 2° O regulamento da campanha será publicado, por meio de decreto municipal, nos primeiros 60 (sessenta) dias de cada ano, e deverá definir o período de cadastro das notas fiscais, as datas em que serão realizados os sorteios, os prêmios e demais informações pertinentes. Art. 3° Os recursos destinados ao sorteio de prêmios, de que dispõe esta lei, serão contabilizados à conta da receita do ISSQN. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão vinculadas: I – ao Código 03 – Secretaria de Administração, Gestão, Finanças e Planejamento; II - à dotação orçamentária 36 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras; e III – à fonte 0100.000000. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah