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norma nº 1142/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de incentivo à solicitação de nota fiscal, denominada Campanha da Nota Tapuraense Premiada e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1142/2017
DE 17 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROMOVER CAMPANHA DE INCENTIVO À 
SOLICITAÇÃO DE NOTA FISCAL, DENOMINADA 
CAMPANHA DA NOTA TAPURAENSE PREMIADA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO 
EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de 
incentivo à solicitação de Nota Fiscal, denominada Campanha da Nota Tapuraense 
Premiada, com o objetivo de aumentar a arrecadação das receitas municipais, através 
de sorteio de prêmios, como estímulo à sociedade em geral para exigir a Nota Fiscal, 
quando da contratação de serviços.
Parágrafo único. Para a participação da Campanha da Nota Tapuraense 
Premiada, na modalidade de sorteio de prêmios, ficam estabelecidas as seguintes 
condições:
I - ser tomador de serviços, pessoa física, com inscrição no CPF; e
II - efetuar o cadastramento no Portal do Município de Tapurah na internet 
(www.tapurah.mt.gov.br).
Art. 2° O regulamento da campanha será publicado, por meio de decreto 
municipal, nos primeiros 60 (sessenta) dias de cada ano, e deverá definir o período de 
cadastro das notas fiscais, as datas em que serão realizados os sorteios, os prêmios e 
demais informações pertinentes.
Art. 3° Os recursos destinados ao sorteio de prêmios, de que dispõe esta lei, 
serão contabilizados à conta da receita do ISSQN.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão vinculadas: 
I – ao Código 03 – Secretaria de Administração, Gestão, Finanças e 
Planejamento;
II - à dotação orçamentária 36 – Premiações culturais, artísticas, científicas, 
desportivas e outras; e
III – à fonte 0100.000000.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
dezessete dias do mês de março de dois mil e dezessete.
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

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