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norma nº 1143/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato de rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL N. 1.143/2017, 
DE 17 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR 
CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE VALE DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SR. IRALDO EBERTZ, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o 
Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Rua Castro Alves, 331, na 
Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo, terá o valor de R$ 
276.815,00 (Duzentos e Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Quinze Reais), a serem pagos 
em parcelas mensais, de acordo com as seguintes regras:
§ 2º R$ 46.815,00 (quarenta e seis mil e oitocentos quinze reais) corresponde ao 
valor de rateio que será pago em 12 (doze) parcelas fixas.
§ 3º R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é o valor estimado para contratação de 
serviços médicos, que será pago conforme a utilização pelo município.
§ 4º R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é o valor estimado para contratação de serviços 
da Casa de Apoio, que será pago conforme a utilização pelo município.
§ 5º A primeira parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação desta lei e as 
demais parcelas terão vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
08 – Secretaria de Saúde
002 – FMS – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0235.2100 – Manutenção e encargos Consórcio Intermunicipal de Saúde.
RATEIO CONSÓRCIO 
Funcional programática: 3.3.70.41.00.00 – contribuições – 0.1.42.000000 (295) 
R$46.815,00 (quarenta e seis mil e oitocentos quinze reais);
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Funcional programática: 3.3.70.41.00.00 – contribuições – 0.1.02.000000 (296) R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais);
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASA DE APOIO
Funcional programática: 3.3.70.41.00.00 – contribuições – 0.1.02.000000 (296) R$ 
30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - Estado de Mato Grosso, aos dezessete
dias do mês de março de dois mil e dezessete.
IRALDO EBERTZ
 Prefeito Municipal

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