| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato de rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL N. 1.143/2017, DE 17 DE MARÇO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SR. IRALDO EBERTZ, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Rua Castro Alves, 331, na Cidade de Sorriso - MT. § 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo, terá o valor de R$ 276.815,00 (Duzentos e Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Quinze Reais), a serem pagos em parcelas mensais, de acordo com as seguintes regras: § 2º R$ 46.815,00 (quarenta e seis mil e oitocentos quinze reais) corresponde ao valor de rateio que será pago em 12 (doze) parcelas fixas. § 3º R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é o valor estimado para contratação de serviços médicos, que será pago conforme a utilização pelo município. § 4º R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é o valor estimado para contratação de serviços da Casa de Apoio, que será pago conforme a utilização pelo município. § 5º A primeira parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação desta lei e as demais parcelas terão vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 08 – Secretaria de Saúde 002 – FMS – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0235.2100 – Manutenção e encargos Consórcio Intermunicipal de Saúde. RATEIO CONSÓRCIO Funcional programática: 3.3.70.41.00.00 – contribuições – 0.1.42.000000 (295) R$46.815,00 (quarenta e seis mil e oitocentos quinze reais); CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Funcional programática: 3.3.70.41.00.00 – contribuições – 0.1.02.000000 (296) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASA DE APOIO Funcional programática: 3.3.70.41.00.00 – contribuições – 0.1.02.000000 (296) R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal