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norma nº 124/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1992
Date 1992-05-11
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências
native_id163

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LEI Nº. 124/92
DATA: 11 DE MAIO DE 1992.
SUMULA: “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL 
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica reajustado em 25% (vinte e cinco por cento) 
o vencimento dos servidores Municipais lotados no anexo 07 da Lei 081/90 nível QG 01 à QG 12 e anexo 
IV tabela “A” nível QM 01 à QM 08 da Lei 006/89.
Art. 2º - Fica reajustado em 46% (quarenta e seis por 
cento) o vencimento dos servidores Municipais lotados no anexo 07 nivel QG 13 à QG 25 e anexo 08 nivel 
CC 01 à CC 15” da Lei 081/90.
Art. 3º - Para efeito do reajuste da remuneração do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara será adotado o índice do art. 2º da presente Lei.
Art. 4º - O reajuste concedido na presente Lei é a 
partir de 1º de abril de 1.992.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 11 de maio de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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