| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1992 |
| Date | 1992-05-11 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências |
| native_id | 163 |
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LEI Nº. 124/92 DATA: 11 DE MAIO DE 1992. SUMULA: “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado em 25% (vinte e cinco por cento) o vencimento dos servidores Municipais lotados no anexo 07 da Lei 081/90 nível QG 01 à QG 12 e anexo IV tabela “A” nível QM 01 à QM 08 da Lei 006/89. Art. 2º - Fica reajustado em 46% (quarenta e seis por cento) o vencimento dos servidores Municipais lotados no anexo 07 nivel QG 13 à QG 25 e anexo 08 nivel CC 01 à CC 15” da Lei 081/90. Art. 3º - Para efeito do reajuste da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara será adotado o índice do art. 2º da presente Lei. Art. 4º - O reajuste concedido na presente Lei é a partir de 1º de abril de 1.992. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 11 de maio de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal