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norma nº 1145/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a executar serviços de execução de topografia e georreferenciamento na comunidade de Ana Terra e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL N. 1.145/2017
De 18 de abril de 2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR 
SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE TOPOGRAFIA E 
GEORREFERENCIAMENTO NA COMUNIDADE DE ANA 
TERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, Sr IRALDO 
EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os serviços de 
execução de topografia e georreferenciamento na comunidade de Ana Terra do projeto 
de loteamento visando a urbanização, conforme descrição:
1. Demarcação urbanística georreferenciada da área total a ser 
regularizada – matrícula 6.150 do CRI de Tapurah;
2. Elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel – objeto de 
regularização – matrícula 6.150 do CRI de Tapurah;
3. Locação dos vértices de quadra do loteamento urbano ocupado;
4. Levantamento topográfico das ocupações existentes;
5. Desenho topográfico do loteamento urbano.
Art. – 2° O valor dos serviços acima especificado não poderá ultrapassar o 
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. - 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Tapurah – estado de Mato Groso, ao 
décimo oitavo dia do mês de abril de dois mil e dezessete.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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