| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a executar serviços de execução de topografia e georreferenciamento na comunidade de Ana Terra e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL N. 1.145/2017 De 18 de abril de 2017. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO NA COMUNIDADE DE ANA TERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, Sr IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os serviços de execução de topografia e georreferenciamento na comunidade de Ana Terra do projeto de loteamento visando a urbanização, conforme descrição: 1. Demarcação urbanística georreferenciada da área total a ser regularizada – matrícula 6.150 do CRI de Tapurah; 2. Elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel – objeto de regularização – matrícula 6.150 do CRI de Tapurah; 3. Locação dos vértices de quadra do loteamento urbano ocupado; 4. Levantamento topográfico das ocupações existentes; 5. Desenho topográfico do loteamento urbano. Art. – 2° O valor dos serviços acima especificado não poderá ultrapassar o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Art. - 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do município de Tapurah – estado de Mato Groso, ao décimo oitavo dia do mês de abril de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal