| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Revoga a Lei 1.134/2016 voltando a vigorar a Lei 939/2012 e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO 125, CENTRO – CEP 78.573-000 TAPURAH – MT TELEFONE (66) 3547 – 3600 – CENPJ 24.772.253/0001-41 LEI MUNICIPAL Nº 1.149/2017 De 30 de maio de 2.017 SÚMULA: REVOGA A LEI 1.134/2016 VOLTANDO A VIGORAR A LEI 939/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. IRALDO EBERTZ no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado a Lei Municipal n° 1.134/2016 para mantendo o subsídio previsto na legislação anterior, dos Vereadores do Município de Tapurah, voltando a vigorar a Lei 939/2012 para a legislatura de 2017 a 2020. Art. 2º. Altera a redação do artigo 1° da Lei 939/2012, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores do Município de Tapurah para as legislaturas 2013 a 2016 e de 2017 a 2020, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Os demais artigos da Lei 939/2012 permanecem inalterados Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2.017. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo dia do mês de maio do ano de 2.017. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal .