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norma nº 1149/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1149 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaRevoga a Lei 1.134/2016 voltando a vigorar a Lei 939/2012 e dá outras providências
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 Município de Tapurah 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 AVENIDA RIO DE JANEIRO 125, CENTRO – CEP 78.573-000 TAPURAH – MT 
 TELEFONE (66) 3547 – 3600 – CENPJ 24.772.253/0001-41 
LEI MUNICIPAL Nº 1.149/2017 
De 30 de maio de 2.017 
SÚMULA: REVOGA A LEI 1.134/2016 VOLTANDO 
A VIGORAR A LEI 939/2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. 
IRALDO EBERTZ no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica revogado a Lei Municipal n° 1.134/2016 para 
mantendo o subsídio previsto na legislação anterior, dos Vereadores do Município 
de Tapurah, voltando a vigorar a Lei 939/2012 para a legislatura de 2017 a 2020. 
Art. 2º. Altera a redação do artigo 1° da Lei 939/2012, passando 
a ter a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores do Município de 
Tapurah para as legislaturas 2013 a 2016 e de 2017 a 2020, nos 
termos desta Lei. 
Parágrafo único. Os demais artigos da Lei 939/2012 
permanecem inalterados 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2.017. 
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo 
dia do mês de maio do ano de 2.017. 
IRALDO EBERTZ 
Prefeito Municipal 
. 

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