| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Revoga a Lei 1.135/2016 e volta a vigorar as Leis 940/2013 e 941/2013 e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO 125, CENTRO – CEP 78.573-000 TAPURAH – MT TELEFONE (66) 3547 – 3600 – CENPJ 24.772.253/0001-41 LEI MUNICIPAL Nº 1.150/2017 De 30 DE MAIO DE 2.017 SÚMULA: REVOGA A LEI 1.135/2016 E VOLTA A VIGORAR AS LEIS 940/2013 E 941/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. IRALDO EBERTZ no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado a Lei Municipal n° 1.135/2016 mantendo o subsídio previsto na legislação anterior, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Tapurah, voltando a vigorar as Leis 940 e 941 de 2013. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2.017. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo dia do mês de maio do ano de 2.017. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal .