| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial suplementar com fonte de recursos vinculados de convênio, para execução de calçadas, meio fio, sarjetas e sinalização no bairro Jardim Joelma |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO 125, CENTRO – CEP 78.573-000 TAPURAH – MT TELEFONE (66) 3547– 3600 – CENPJ 24.772.253/0001-41 LEI MUNICIPAL Nº 1.151/2017 De 30 de Maio de 2017. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial Suplementar com fonte de Recursos Vinculados de Convênio, para Execução de calçadas, meio fio, sarjetas e sinalização no Bairro Jardim Joelma. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. IRALDO EBERTZ no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. - 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial, com cobertura de Recursos de Convênios, para execução de calçada, meio-fio, sarjeta, sinalização horizontal e vertical em arruamentos do bairro Joelma, com mão de obra e fornecimento de material, no valor de até R$ 234.535,00. (Duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais), criando a dotação abaixo: Códigos Descrição Valores 04 Secretaria de Infraestrutura e Obras 002 Departamento de Obras e Serviços Públicos 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 210 Obras e Serviços Urbanos 1008 Pavimentação Asfaltica das Ruas e Avenidas da Cidade 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 234.535,00 Fonte de Recurso: 0.1.24.000000 – Transferências de Convênios - Outros Soma das dotações da Atividade R$ 234.535,00 Art. – 2º Os recursos para a cobertura do Crédito Especial Suplementar será usada a fonte de Recursos de Convênios, referentes ao Termo de convênio 0369658-42/2011 entre o Município de Tapurah – MT e o Ministério das Cidades. Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2017 e inclusão na LOA-2017, da dotação mencionada no presente, conforme determina o art. 05 da LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO 125, CENTRO – CEP 78.573-000 TAPURAH – MT TELEFONE (66) 3547– 3600 – CENPJ 24.772.253/0001-41 Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo dia do mês de maio do ano de 2.017. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal .