br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1151/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial suplementar com fonte de recursos vinculados de convênio, para execução de calçadas, meio fio, sarjetas e sinalização no bairro Jardim Joelma
native_id1637

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Município de Tapurah 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 AVENIDA RIO DE JANEIRO 125, CENTRO – CEP 78.573-000 TAPURAH – MT 
 TELEFONE (66) 3547– 3600 – CENPJ 24.772.253/0001-41 
LEI MUNICIPAL Nº 1.151/2017 
De 30 de Maio de 2017. 
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito 
Especial Suplementar com fonte de Recursos 
Vinculados de Convênio, para Execução de 
calçadas, meio fio, sarjetas e sinalização no 
Bairro Jardim Joelma. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. IRALDO 
EBERTZ no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
 Art. - 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Especial, com cobertura de Recursos de Convênios, para execução de calçada, meio-fio, 
sarjeta, sinalização horizontal e vertical em arruamentos do bairro Joelma, com mão de obra e 
fornecimento de material, no valor de até R$ 234.535,00. (Duzentos e trinta e quatro mil 
quinhentos e trinta e cinco reais), criando a dotação abaixo: 
Códigos Descrição Valores 
04 Secretaria de Infraestrutura e Obras 
002 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15 Urbanismo 
451 Infra Estrutura Urbana 
210 Obras e Serviços Urbanos 
1008 Pavimentação Asfaltica das Ruas e Avenidas da Cidade 
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 234.535,00
Fonte de Recurso: 0.1.24.000000 – Transferências de Convênios - Outros 
Soma das dotações da Atividade R$ 234.535,00
 
Art. – 2º Os recursos para a cobertura do Crédito Especial Suplementar será 
usada a fonte de Recursos de Convênios, referentes ao Termo de convênio 0369658-42/2011 
entre o Município de Tapurah – MT e o Ministério das Cidades. 
Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2017 e 
inclusão na LOA-2017, da dotação mencionada no presente, conforme determina o art. 05 da 
LRF. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Município de Tapurah 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 AVENIDA RIO DE JANEIRO 125, CENTRO – CEP 78.573-000 TAPURAH – MT 
 TELEFONE (66) 3547– 3600 – CENPJ 24.772.253/0001-41 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo dia 
do mês de maio do ano de 2.017. 
IRALDO EBERTZ 
Prefeito Municipal 
. 

open original →