| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Denomina a extensão e o perímetro da Avenida Brasil, município de Tapurah-MT |
| native_id | 1638 |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO 125, CENTRO – CEP 78.573-000 TAPURAH – MT TELEFONE (66) 3547 – 3600 – CENPJ 24.772.253/0001-41 LEI MUNICIPAL Nº 1.152/2017 De 30 de maio de 2017. Denomina a extensão e o perímetro da Avenida Brasil, Município de Tapurah-MT. O Sr. IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° A Avenida Brasil, via pública do Município de Tapurah, tem sua extensão e respectivo perímetro definidos conforme descrição abaixo e mapa anexo: EXTENSÃO DA AVENIDA BRASIL ÁREA: 6,3775 ha PERÍMETRO: 3.767,11 m DESCRIÇÃO A descrição deste perímetro de EXTENSAO DA AVENIDA BRASIL, encontra-se amarrado ao vértice M-47A do Perímetro Urbano, localizado na intersecção do Eixo da MT-338 com Estrada Municipal; deste segue até o primeiro vértice, que é o M-47B com azimute de 25°57'22", e uma distância de 20,55 m, deste segue até o vértice M-47C com azimute de 25°57'22", e uma distância de 35,45 m confrontando com a Estrada Municipal, deste segue até o vértice M-47D com azimute de 129°15'8", e uma distância de 409,78 m confrontando com Orildo Mascarello e Outros, deste segue até o vértice M-47E com azimute de 147°29'47", e uma distância de 1.448,47 m confrontando com Orildo Mascarello e Outros, até a Avenida Pará, deste segue até o vértice M-47F com azimute de 237°41'10", e uma distância de 34,50 m confrontando com Avenida Pará, deste segue até o vértice M-47G com azimute de 327°29'47", e uma distância de 1.442,82 m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MT338, deste segue até o vértice M-47B com azimute de 309°15'8", e uma distância de 396.08 m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MT-338. Ponto inicial deste caminhamento. Art. - 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo dia do mês de maio do ano de 2.017. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal