br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 125/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1992
Date 1992-05-14
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a receber doação de lote e dá outras providências
native_id164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 125/92
DATA: 14 DE MAIO DE 1992.
SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE LOTE E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
receber em doação uma área com 9,76 has da Colonizadora Tapurah Ltda, com o objetivo de doar a 
mesma para a Coopersol - Cooperativa Agrícola Vale do Sol Ltda.
§ Único – A área citada no caput deste artigo é de 9,76 
has desmembrada do lote 197 do perímetro urbano de Tapurah, conforme memorial descritivo anexo que 
integra a presente Lei.
Art. 2º - A área supra citada destinar-se-á à construção de 
conjunto habitacional.
Parágrafo 1º - A Coopersol – Cooperativa Agrícola Vale 
do Sol Ltda, tem prazo de 06 (seis) meses para dar inicio a obra.
Parágrafo 2º - Não sendo respeitado o prazo acima 
citado, a área retornara a propriedade do município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 14 de maio de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

open original →