| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1992 |
| Date | 1992-05-14 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a receber doação de lote e dá outras providências |
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LEI Nº. 125/92 DATA: 14 DE MAIO DE 1992. SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE LOTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado receber em doação uma área com 9,76 has da Colonizadora Tapurah Ltda, com o objetivo de doar a mesma para a Coopersol - Cooperativa Agrícola Vale do Sol Ltda. § Único – A área citada no caput deste artigo é de 9,76 has desmembrada do lote 197 do perímetro urbano de Tapurah, conforme memorial descritivo anexo que integra a presente Lei. Art. 2º - A área supra citada destinar-se-á à construção de conjunto habitacional. Parágrafo 1º - A Coopersol – Cooperativa Agrícola Vale do Sol Ltda, tem prazo de 06 (seis) meses para dar inicio a obra. Parágrafo 2º - Não sendo respeitado o prazo acima citado, a área retornara a propriedade do município. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 14 de maio de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal