| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial suplementar com fonte de recursos vinculados de convênio para construção de duas Escolas Estaduais através do Programa Educar para Transformar |
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LEI MUNICIPAL N. 1.155/2017 De 07 de junho de 2017 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR COM FONTE DE RECURSOS VINCULADOS DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS ESCOLAS ESTADUAIS ATRAVÉS DO PROGRAMA EDUCAR PARA TRANSFORMAR. O prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial com cobertura de Recursos de Convênios, para executar a ação “Aumento na Infra Estrutura da Educação”, no valor de até R$ 10.309.680,00 (Dez milhões, trezentos e nove mil e seiscentos e oito reais), criando as dotações abaixo mencionadas: 05 - Secretaria de Educação 05.002.12.361.0210.2304 - Aumento da Infra Estrutura da Educação 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 0.1.22.000000 – Transferências de Convênios - Educação 9.897.292,80 Fonte de Recurso: 0.1.01.000000 – Receita de Impostos e Transf. de Imp. Educação 200.000,00 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários 212.387,20 Soma das dotações da Atividade R$ 10.309.680,00 Art. 2º. Os recursos para a cobertura do Crédito Especial Suplementar será da seguinte forma: I - Recursos de Convênios, referentes aos Termos de convênio SICONFI 1357/2017 e 1250/2017, firmado entre esse município e a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, no montante de até R$ 9.897.292,80 (nove milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). II - Recursos por anulação total e ou parcial de dotações, conforme o parágrafo 1°, inciso III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64, no montante de até R$ 412.387,20 (quatrocentos e doze mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), conforme demonstra quadro abaixo: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.002.28.841.0213.1034 – Amortização da Dívida com o Transporte Escolar 4.6.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte de Recurso: 0.1.01.000000 – Receita de Impostos e Transf. de Imp. Educação 200.000,00 04 - SECRETARIA DE OBRAS 04.001.15.452.0209.2010 – Manut. E Encargos da Sec. de Infra. e Obras 3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários 150.000,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários 62.387,20 TOTAL R$ 412.387,20 Art. 3°. Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2017 e inclusão na LOA-2017, a ação Aumento da Infraestrutura da Educação conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah – estado de Mato Grosso, ao sétimo dia do mês de junho de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal