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norma nº 1155/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial suplementar com fonte de recursos vinculados de convênio para construção de duas Escolas Estaduais através do Programa Educar para Transformar
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LEI MUNICIPAL N. 1.155/2017
De 07 de junho de 2017
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR COM FONTE DE 
RECURSOS VINCULADOS DE CONVÊNIO PARA 
CONSTRUÇÃO DE DUAS ESCOLAS ESTADUAIS 
ATRAVÉS DO PROGRAMA EDUCAR PARA 
TRANSFORMAR.
O prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO 
EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei.
 
 Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Especial com cobertura de Recursos de Convênios, para executar a ação
“Aumento na Infra Estrutura da Educação”, no valor de até R$ 10.309.680,00 (Dez 
milhões, trezentos e nove mil e seiscentos e oito reais), criando as dotações abaixo 
mencionadas:
05 - Secretaria de Educação 
05.002.12.361.0210.2304 - Aumento da Infra Estrutura da Educação
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 0.1.22.000000 – Transferências de Convênios -
Educação
9.897.292,80
Fonte de Recurso: 0.1.01.000000 – Receita de Impostos e Transf. de 
Imp. Educação 200.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários 212.387,20
Soma das dotações da Atividade R$ 10.309.680,00
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do Crédito Especial Suplementar será
da seguinte forma:
I - Recursos de Convênios, referentes aos Termos de convênio SICONFI 
1357/2017 e 1250/2017, firmado entre esse município e a Secretaria de Estado de 
Educação – SEDUC, no montante de até R$ 9.897.292,80 (nove milhões, oitocentos e 
noventa e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).
II - Recursos por anulação total e ou parcial de dotações, conforme o 
parágrafo 1°, inciso III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64, no montante de até R$ 
412.387,20 (quatrocentos e doze mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte centavos),
conforme demonstra quadro abaixo:
 
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.002.28.841.0213.1034 – Amortização da Dívida com o Transporte Escolar
4.6.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte de Recurso: 0.1.01.000000 – Receita de Impostos e Transf. de 
Imp. Educação 200.000,00
04 - SECRETARIA DE OBRAS
04.001.15.452.0209.2010 – Manut. E Encargos da Sec. de Infra. e Obras
3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários 150.000,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários 62.387,20
TOTAL R$ 412.387,20
Art. 3°. Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2017 e 
inclusão na LOA-2017, a ação Aumento da Infraestrutura da Educação conforme 
determina o art. 05 da LRF. 
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah – estado de Mato Grosso, ao 
sétimo dia do mês de junho de dois mil e dezessete.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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