| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial suplementar com fonte de recursos vinculados de convênio para adesão ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/MT |
| native_id | 1642 |
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LEI MUNICIPAL N. 1.156/2017 De 07 de junho de 2017 . AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR COM FONTE DE RECURSOS VINCULADOS DE CONVÊNIO PARA ADESÃO AO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS/MT O prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei. Art. - 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial com cobertura de Recursos de repasse do Estado para complementação das ações do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de até R$ 57.867,00 (Cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e sete Reais), criando a dotação abaixo mencionada: 06 - Secretaria de Ação Social 06.001.008.244.0235.2038 – Manut. e Encargos com o Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.867,00 Fonte de Recurso: 0.1.43.000000 – Transf. de Rec. do Estado para Assist. Social Soma das dotações da Atividade R$ 57.867,00 Art. – 2º Os recursos para a cobertura do Crédito Suplementar será usada a fonte de Recursos de Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social conforme pactuação de rateio publicada no Diário Oficial de 23 de março de 2017 pags. 150 a 152. Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2017, conforme determina o art. 05 da LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah – estado de Mato Grosso, ao sétimo dia do mês de junho de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal