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norma nº 1156/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial suplementar com fonte de recursos vinculados de convênio para adesão ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/MT
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LEI MUNICIPAL N. 1.156/2017
De 07 de junho de 2017
.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR COM FONTE DE 
RECURSOS VINCULADOS DE CONVÊNIO PARA 
ADESÃO AO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – FEAS/MT
O prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO 
EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei. 
 Art. - 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Especial com cobertura de Recursos de repasse do Estado para complementação 
das ações do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de até R$ 57.867,00
(Cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e sete Reais), criando a dotação abaixo 
mencionada:
06 - Secretaria de Ação Social 
06.001.008.244.0235.2038 – Manut. e Encargos com o Fundo Municipal de Assistência 
Social
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.867,00
Fonte de Recurso: 0.1.43.000000 – Transf. de Rec. do Estado para 
Assist. Social
Soma das dotações da Atividade R$ 57.867,00
Art. – 2º Os recursos para a cobertura do Crédito Suplementar será usada 
a fonte de Recursos de Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência 
Social conforme pactuação de rateio publicada no Diário Oficial de 23 de março de 2017 
pags. 150 a 152.
Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2017, 
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah – estado de Mato Grosso, ao 
sétimo dia do mês de junho de dois mil e dezessete.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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