| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da utilização do centro de Eventos do Centro de Cidadania e Transformação – CCT de Tapurah/MT e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2017 De 22 DE JUNHO DE 2.017 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS DO CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT DE TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da câmara municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei: CONSIDERANO a previsão da Lei orgânica nos arts. 95, 96 e 97, que prevê que nos casos de concessão e permissão de uso de bens públicos de uso especial dependerá de lei; CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar a utilização do Centro de Eventos do Centro de Cidadania e Transformação – CCT por terceiros, seus espaços e serviços; RESOLVE: CAPITULO I Disposições preliminares Art.1º. Esta Lei estabelece a cobrança de taxa e normas para o funcionamento e utilização do patrimônio municipal denominado CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT, localizado na Avenida Pernambuco, esquina com Avenida Romualdo Allievi, Bairro São Cristóvão, no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. O CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT tem por finalidade o desenvolvimento sócio-econômico do município de Tapurah,destinandose à realização de eventos, especificamente os abaixo elencados: I – Voltados para área educacional como; a) Congressos; b) simpósios; c) painéis; d) conferências; e) seminários e outras atividades de caráter educacional, que tenham em seu bojo matéria de interesse público. II – Os de caráter cultural; III – Eventos religiosos; IV - Os promovidos por entidades de classes; V – Eventos políticos; VI – Ligados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; VII – Formaturas; VIII - Eventos privados com fins especificamente empresariais; IX – Eventos comemorativos privados, sem fins lucrativos; Art. 3°. O CCT será usado de forma gratuita nas seguintes situações: I – Seminários, Congressos, Workshops, Fóruns, Entrevistas, exposições, apresentações públicas, coordenadas pela rede pública municipal, Estadual ou Federal; II – Eventos institucionais promovidos pelas escolas municipais; III – Cursos profissionalizantes ou Apresentações de projetos externos que captem recursos para qualquer secretaria municipal; IV Eventos comemorativos (recepção, celebração, agraciamento, posse) do munícipio; V – Confraternizações das unidades, desde que permitidas após avaliação da Coordenação Geral do CCT; VI - Coffe breaks, coquetéis e almoços de eventos municipais, desde que sejam comunicados previamente à Coordenação Geral do CCT, obedecendo-se ao horário de utilização estabelecido; e, VII – Apresentações de palestras/projetos técnicos por convidados da Prefeitura Municipal. VIII – Eventos de formaturas de escolas públicas, municipais, estaduais e Federais; Art. 4º. O CCT terá seu uso condicionado a recolhimento prévio de taxa de utilização estabelecido nesta lei nas seguintes situações: I – Seminários, Congressos, Wokshops, Fóruns, Entrevistas, exposições e apresentações realizadas por empresas privadas; II-Eventos institucionais promovidos por empresas privadas; III –Eventos comemorativos, sem fins lucrativos (recepção, aniversários, casamentos, entre outros); IV – Apresentações de palestras/projetos técnicos de empresas privadas; V – Eventos de formaturas de escolas particulares; Art. 5º. É competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Coordenação Geral do CCT: I – Administrar as atividades do Centro de Eventos, avisandoseu bom funcionamento e zelando por seu espaço físico; II – Determinar as ações funcionais da equipe técnica e dosservidores da unidade; III – Executar a pauta de eventos; IV – Assinar documentos similares pertinentes à utilização doCentro de Eventos; V - Manter sob a sua guarda os processos administrativosoriginários da utilização do Centro de Eventos; VI – Elaborar relatórios mensais, culminando no relatório anual,das atividades do Centro de Eventos. Art. 6º. Os integrantes do quadro operacional desenvolverãoatividades de acordo com as necessidades de ocupação, incluindo dias e horários especiais, doCentro de Eventos. Art. 7º. A portaria do Centro de Eventos não poderá permaneceaberta sem a presença de funcionário responsável. Parágrafo único. Fica expressamente vedada a entrada epermanência de pessoas não autorizadas fora do horário de funcionamento estabelecido pelaSecretaria Municipal de Assistência Social e a Coordenação Geral do CCT. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Assistência Social ou Coordenação Geral do CCT designará servidor para atuar no Centro de Eventos que estáautorizado a proceder à retirada de pessoas que adotarem postura incompatível com autilização da unidade retro e/ou transgredirem os predicamentos do Regulamento supra. §1°. A Coordenação Geral do CCT se reserva no direito de supervisionar os serviços executados por terceiros, informando ao usuário, por escrito ou verbalmente, sobre os trabalhos que não estejam obedecendo às disposições regulamentares ou os padrões normalmente seguidos na execução de tarefas semelhantes, interrompendo-os, imediatamente, na falta de providências do usuário. §2°. Os funcionários das empresas prestadoras de serviço ao evento deverão estar identificados. CAPITULO II Da Taxa de Utilização Art. 9º. A utilização por particulares do Centro de Eventos do “CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT” pressupõe o prévio pagamento de taxa de utilização. Art. 10°. A taxa de utilização será estratificada por categoria na forma do Anexo VI desta Lei. I – De R$ 2.500,00 (doismil e quinhentos reais), referentes à taxa de utilização do Centro de Eventos, esta última com as limitações devidamente demarcadas no local; II – DeR$ 100,00 (cem reais) de adicional diário para montagem e desmontagem, em período integral. III – Para eventos de formaturas de escolas privadas a taxa cobrada será no valor de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) §1º. Será permitida a cobrança a título de reserva, desde que assinado o TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE e o pagamento de 20% (vinte por cento)do valor estabelecido na taxa de utilização, devendo ser recolhido o valor integral da taxa de utilização até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para a montagem do evento. §2°. A taxa de reserva destina-se a cobertura dos custos administrativos referentes ao procedimento de reserva, não gerando crédito de qualquer natureza, nem havendo possibilidade de restituição sob qualquer hipótese. §3°. O interessado deverá apresentar, no ato da solicitação, o Formulário de Reserva, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do evento. §4°. As Taxas previstas no caput deste artigo serão reajustadas, anualmente, no mês de janeiro, pelo índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Art. 11. O pagamento da taxa de utilização do Centro de Eventos será efetuado através de Guia de Recolhimento – GR, retirada naSecretaria Municipal de Assistência Social ou Coordenação Geral do CCT, e recolhida em instituição Bancária oficial. CAPITULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 12. Em hipótese alguma será permitida a transferência daautorização de uso do Centro de Eventos. §1°. O usuário deverá firmar com os expositores contratos de sublocação das áreas nas quais se localizarão os estandes ou similares, assumindo total responsabilidade pelos danos que estes venham a ocasionar nas referidas áreas ou nas instalações do CCT. §2°. Em caso de descumprimento do disposto nocaput, a Secretaria Municipal de Assistência Socialou a Coordenação Geral do CCT revogará aautorização de uso já emitida. Art. 13. O usuário será responsabilizado por qualquer dano causado aos jardins do CCT durante o período autorizado para o evento, devendo preserva-los. Art. 14. Em caso de recusa da recuperação de eventuais danos provocados pela realização do evento, a empresa promotora fica impedida de utilizar o espaço nos próximos 05 (cinco) anos seguintes, sem prejuízo das sanções judiciais à que estarãosujeitas. Art. 15. Os objetos eventualmente deixados ou esquecidos nas dependências do CCT serão recolhidos pelo serviço de manutenção e guardados até o final da desmontagem do evento para devolução. Parágrafo único. Na hipótese de não serem procurados no prazo de até 30 (trinta) dias, os objetos esquecidos no CCT terão destinação indicada por ato do Secretário de Assistência Social. Art. 16. O Centro de Eventos manterá segurado as suas instalações e o mobiliário contra: I – Incêndio; II –Queda de raios; III – Explosão; IV – Desmoronamento; V – Responsabilidade Civil em geral; VI – Impacto de veículos terrestres; VII – Queda de aeronaves; VIII – Despesas fixas. §1°. O CCT desobriga-se de quaisquer perdas ou danos ocorridos com os materiais de propriedade do usuário, de seus prestadores de serviços, de expositores, não tendo responsabilidade por acidentes com o pessoal contratado, prestadores de serviço, participantes e expositores, que porventura ocorram nas áreas e dependências. Art. 17. O formulário de solicitação de uso do Centro deEventos, e os respectivos termos, estão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal, noendereço eletrônico www.tapurah.mt.gov.br, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, ou ainda, na Coordenação Geral do CCT. Art. 18. A Coordenação Geral do CCT poderá solicitar a substituição dos empregados, contratados pelo usuário ou por empresas prestadoras de serviços, que venham a causar problemas internos de ordem disciplinar, pessoal, profissional ou moral. Art. 19. A segurança contratada pelo CCT é responsável apenas pelo patrimônio público. O promotor ou organizador deverá manter sua equipe de segurança, a partir do início da montagem, durante a realização e final da desmontagem do evento. Art. 20.Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto em dentro do prazo de noventa dias. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, ao vigésimo segundo dia do mês de junho de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah ANEXO I FORMULÁRIO DE RESERVA – CENTRO DE EVENTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO GERAL DO CCT SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS DO “CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT” PELA LEI MUNICIPAL Nº....../2017 NOME DO SOLICITANTE: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E CNPJ CARGO: RG: CPF: TELEFONE: E-MAIL: ENDEREÇO: DADOS DO EVENTO EVENTO ESPAÇO SOLICITADO FINALIDADE NOME DO PREPOSTO: DATA DA REALIZAÇÃO DO EVENTO HORÁRIO DE INÍCIO: _____h:______m HORÁRIO DE TÉRMINO: _____h:______m DURAÇÃO DATA DA MOTAGEM HORÁRIO DURAÇÃO DATA DA DESMONTAGEM HORÁRIO DURAÇÃO Nº. DE PARTICIPANTES PREÇO DOSINGRESSOS CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA INTEIRA MEIA USO DOS EQUIPAMENTOS DO CCT: ( ) CADEIRAS ( ) SOM ( ) MÍDIA ( ) COPA ( ) MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS DATA DA RESERVA Em: ____/___/_______ ____________________________ Assinatura do Solicitante DESPACHO DA COORDENAÇÃO GERAL DO CCT ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO Em: ____/___/__________ _______________________________ Coordenação Geral do CCT • Este Formulário de reserva do espaço não confirma a realização do evento, até analise/validação da Coordenação Geral do CCT, e a assinatura do Termo de Compromisso ou Autorização; • Qualquer divulgação do CCT só será autorizada após a assinatura do Termo de Compromisso ou Autorização; • Os horários sugeridos na montagem e desmontagem serão analisados pela Coordenação Geral do CCT. ANEXO II- TERMO DE COMPROMISSO DE USO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO GERAL DO CCT TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO “CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT” CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº....../2017 COMPROMITENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH, Estado de MatoGrosso, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio de Janeiro, n° 125, Centro, inscrita no CNPJ _________________________. COMPROMISSÁRIO: Pessoa () jurídica () física, inscrita no CNPJ sob nº. ___________com sede à _________________; neste ato representado por: ______________________________________brasileiro(a), profissão: ________________,fones: ____________portador da RGnº.______________e CPF-MR nº__________________residente edomiciliado (a) nesta cidade, à ____________________________,bairro: ____________. Cláusula Primeira – Do Objeto e Fiscalização O presente Termo de Compromissotem por objeto, a utilização pelo COMPROMISSADO do Centro de Eventos doCENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT, situado na Avenida Pernambuco, esquina com Avenida Romualdo Allievi, s/n°, Bairro São Cristóvão, CEP 78.573-000 – Tapurah/MT, para a realização do evento denominado: ________________________, no(s) dia(s)________, das__________, do mês de_________2017. Funcionará como fiscal deste contrato o________________ (cargo, nome, endereço, CPF eRG). Cláusula Segunda – Do Prazo de Duração do Termo de Compromisso O prazo de duração do presente Termo inicia-se em_______ de _____ de _________ estende-se até ________ de ___________ de _____, incluído nesse período________ dias paraa preparação do espaço, ____________ dias para a realização do evento e _______________dias para o desmonte da estrutura, com entrega das instalações do Centro de Eventos previstapara o dia_________________. Cláusula Terceira – Das Obrigações do Compromissário O Compromissário expressamente obriga-se a: I - apresentar as autorizações dos órgãos correlatos ao evento; II - custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento; III - manter nas dependências do Centro de Eventos, durante a montagem, execução e retiradado evento, um preposto devidamente credenciado pela Secretária Municipal de Assistência Social, o qual responderá por todosos atos; IV - encaminhar à Secretária Municipal de Assistência Social e Coordenação Geral do CCT a relação dos prepostos, acompanhada de cópia do RG e CPF de cadaum, para emissão das credenciais; V - arcar com os prejuízos causados a terceiros durante a realização do evento ou no período depreparação e desmontagem do mesmo; VI - horário de montagem e de desmontagem do evento das ________ as _______ de segunda a sexta-feira; VII- Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado; VIII- Não dar ao bem imóvel destinação diversa ou estranha à prevista neste termo; IX - Não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros; X - Zelar pela manutenção e conservação do imóvel, ao longo do período da autorização; XII - Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros decorrente da realização da atividade; XIII - Responsabilizar-se pelo cumprimento de toda a legislação trabalhista e previdenciária relativa ao seu pessoal, ficando o CCT isento de qualquer responsabilidade neste sentido, inclusive com relação a acidente de trabalho; XIV - Providenciar, as suas expensas, todas as autorizações e medidas necessárias para a realização do evento, inclusive aquelas relativas ao meio ambiente e patrimônio cultural, se for o caso, bem como o pagamento de taxa e tributos (ECAD, SBAT, Juizado de Menores, Prefeitura, etc.), ficando responsável pelo cumprimento das sanções aplicáveis pelo eventual inadimplemento das obrigações legais inclusive de equivoco ou de má-fé; XV - Respeitar os horários de funcionamento do espaço, bem como os estabelecidos neste termo; XVI - Respeitar a lotação máxima das dependências do CCT; XVII - Fixar a classificação indicativa de cada evento, conforme disposto na Portaria n° 1.100, de 14 de julho de 2006, do Ministério da Justiça, bem como a informação sobre os temas abordados, respondendo por possíveis questionamentos, em caso de equívoco ou de má-fé; XVIII – Dispor de responsáveis pela montagem, desmontagem e condução dos equipamentos instalados nos espaços; XIX – Arcar com as despesas de segurança, controle de acesso do público e limpeza (material de consumo e pessoal) para eventos realizados no Centro de Eventos; XX – Informar a desistência do uso de pauta do espaço, na forma escrita e no prazo mínimo de até 02 (dois) dias corridos que antecedem a data programada para o início do evento; XXI – Observar as demais normas de funcionamento e utilização dos espaços culturais estabelecidos na Lei_____/2017. XXII – Responder pelo descumprimento das normas previstas neste Termo de Compromisso e Responsabilidade, através da suspensão do uso do espaço pelo prazo de 03 (três) meses, sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. Cláusula Quarta – Das Obrigações do Compromitente: O Compromitente obriga-se a: I - organizar o acesso à entrada de serviços para carga e descarga de equipamentos e materiais; II - entregar as instalações existentes de acordo com o inventário inicial; III - informar o interessado sobre os aspectos necessários ao adequado uso do espaço; IV - acompanhar a execução do evento e o cumprimento das normas da Lei que normatizao uso do Centro de Eventos; V - credenciar os usuários e seus prepostos. Cláusula Quinta – Do Termo de Vistoria Integra o presente instrumento, o Termo de Vistoria Centro de Eventos do “CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT”. Cláusula Sexta – Da Legislação Aplicável O Compromissário declara conhecer a lei nº_____ de_______, que regulamenta o UsodoCentro de Eventos do “CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT”. Tapurah- MT, ____ de___________ de 2017. _____________________________ Sec. Mun. de Ass. Social. __________________________ (Compromitente) ANEXO III PREFEITURA DE TAPURAH MT SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO “CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT” LEI MUNICIPAL Nº. __________/2017 AUTORIZANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH, Estado de Mato. Grosso, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede naAvenida Rio de Janeiro, n° 125, Centro, inscrita no CNPJ _________________________. AUTORIZADO: Pessoa () jurídica () física, inscrita no CNPJ sob nº. ___________com sede à _________________; neste ato representado por: ______________________________________ brasileiro (a), profissão ________________,fones: ____________portador da RGnº.______________e CPF-MR nº__________________residente edomiciliado (a) nesta cidade de, ___________________________, bairro: _______ Cláusula Primeira – Do Objeto e da Fiscalização O presente Termo de Compromisso tem por objeto, a utilização pelo COMPROMISSADO do Centro de Eventos doCENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT, situado na Avenida Pernambuco, esquina com Avenida Romualdo Allievi, s/n°, Bairro São Cristóvão, CEP 78.573-000 – Tapurah/MT, para a realização do evento denominado ________________________, no(s) dia(s)________, das__________, do mês de_________2017. Funcionará como fiscal deste contrato: ________________ (cargo, nome, endereço, CPF e CIRG). Cláusula Segunda – Do Prazo de Duração do Termo de Autorização O prazo de duração do presente Termo inicia-se em _______ de _____________ de __________ eestende-se até _______ de _________ de_________, incluído nesse período .......... dias para apreparação do espaço; ........ dias para a realização do evento e ............. dias para o desmonte daestrutura. Com entrega das instalações do Centro de Eventos prevista para o dia ................ Cláusula Terceira – Das Obrigações do Autorizado O Autorizado expressamente obriga-se a: I - apresentar as autorizações dos órgãos correlatos ao evento; II - custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento; III - apresentar, até 04 (quatro) dias úteis antes da utilização do próprio público, o comprovante derecolhimento do total do preço público; IV - manter nas dependências do Centro de Eventos, durante a montagem, execução e retirada doevento, um preposto devidamente credenciado pela Secretária de Assistência Social, o qual responderá por todos os atos; V - encaminhar à Secretária de Assistência Social e Coordenação Geral do CCT relação dos prepostos, acompanhada de cópia do RG e CPF de cada um, paraemissão das credenciais; VI- arcar com os prejuízos causados ao Município e a terceiros durante a realização do evento ou noperíodo de preparação e desmontagem do mesmo; VII - acompanhar a vistoria para entrega do Centro de Eventos; VIII horário de montagem e de desmontagem do evento das_______ as ________ horas, de segunda asexta - feira. IX - Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado; X - Não dar ao bem imóvel destinação diversa ou estranha à prevista neste termo; XI - Não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros; XII - Zelar pela manutenção e conservação do imóvel, ao longo do período da autorização; XIII - Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros decorrente da realização da atividade; XIV - Responsabilizar-se pelo cumprimento de toda a legislação trabalhista e previdenciária relativa ao seu pessoal, ficando o CCT isento de qualquer responsabilidade neste sentido, inclusive com relação a acidente de trabalho; XV - Providenciar, as suas expensas, todas as autorizações e medidas necessárias para a realização do evento, inclusive aquelas relativas ao meio ambiente e patrimônio cultural, se for o caso, bem como o pagamento de taxa e tributos (ECAD, SBAT, Juizado de Menores, Prefeitura, etc.), ficando responsável pelo cumprimento das sanções aplicáveis pelo eventual inadimplemento das obrigações legais inclusive de equivoco ou de má-fé; XVI - Respeitar os horários de funcionamento do espaço, bem como os estabelecidos neste termo; XVII - Respeitar a lotação máxima das dependências do CCT; XVIII - Fixar a classificação indicativa de cada evento, conforme disposto na Portaria n° 1.100, de 14 de julho de 2006, do Ministério da Justiça, bem como a informação sobre os temas abordados, respondendo por possíveis questionamentos, em caso de equívoco ou de má-fé; XIX – Dispor de responsáveis pela montagem, desmontagem e condução dos equipamentos instalados nos espaços; XX – Arcar com as despesas de segurança, controle de acesso do público e limpeza (material de consumo e pessoal) para eventos realizados no Centro de Eventos; XXI – Informar a desistência do uso de pauta do espaço, na forma escrita e no prazo mínimo de até 02 (dois) dias corridos que antecedem a data programada para o início do evento; XXII – Observar as demais normas de funcionamento e utilização dos espaços culturais estabelecidos na Lei_____/2017. XXIII – Responder pelo descumprimento das normas previstas neste Termo de Compromisso e Responsabilidade, através da suspensão do uso do espaço pelo prazo de 03 (três) meses, sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. Cláusula Quarta – Das Obrigações do Autorizante: O Autorizante obriga-se a: a) no ato da assinatura deste Termo deverá ser comprovado o depósito do valor de reserva; b) organizar o acesso à entrada de serviços para carga e descarga de equipamentos e materiais; c) entregar as instalações devidamente prontas para o uso; d) informar o interessado sobre os aspectos necessários ao adequado uso do espaço; e) acompanhar a execução do evento e o cumprimento das normas destaLei; f) credenciar os usuários e seus prepostos. Cláusula Quinta – Do Termo de Vistoria Integra o presente instrumento, o Termo de Vistoria Centro de Eventos do “CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT”. Cláusula Sexta – Da Taxa de Utilização Nesta data o Autorizado apresenta guia de recolhimento do preço público no valor de R$..........(........),referente ao uso do espaço. Cláusula Sétima – Das penalidades Caso o Autorizado não efetue as restaurações, indenização e reposições de bens avariados no Centrode Eventos, desde já ficam cientes de que estará impedido de contratar seu uso durante os próximos 05(cinco) anos, além da cobrança dos prejuízos pela via judicial. Cláusula Oitava – Da Legislação Aplicável O Compromissário declara conhecer a Lei Municipal nº__________/2017, de________de______de__________, que regulamenta o a utilização do Centro de Eventos do “CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT”. Cláusula Nona – Do Foro As partes elegem o foro da Comarca deTapurah - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas doPresente Termo, com desistência de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Tapurah - MT, ____ de___________ de 2017. _____________________________ Sec. Mun. de Ass. Social. __________________________ Autorizado ANEXO IV PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO GERAL DO CCT LEI MUNICIPAL Nº. _________/2017 TERMO DE VISTORIA DO CENTRO DE EVENTOS DO “CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT”. Nº. ______________ Em vistoria ao Centro de Eventos Centro de Eventos do CCT, situado na Avenida Pernambuco, esquina com Avenida Romualdo Allievi, s/n°, Bairro São Cristóvão, CEP 78.573-000 – Tapurah/MT, procedida pelo servidor ___________________________, matrícula nº__________, em companhia do Sr(a).___________________________, representante ________________________________ passa descrever as referidas instalações, as quais deverão ser devolvidas pelo Promotor do Evento no exato estado em que se encontram, devendo, para tanto, restaurar as que forem danificadas, repor aquelas que forem perdidas e responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio público ora vistoriado. Desde já o Promotor do Evento fica ciente de que, ao final do evento, será procedida novavistoria para comparação com a presente, à qual poderá se fazer presente. Quantidade Unidade Descrição do Objeto Tapurah-MT, __________de____________ de _____________. __________________________________________________ Servidor Responsável _________________________________________________ Promotor do Evento ANEXO V CARTA DE CONFIRMAÇÃO DE AGENDAMENTO Tapurah-MT, _________de_________2017. Ao Ilmo. Sr.(a). _________________________ Prezado (a) Senhor (a) Através do presente, informamos que no período de __________________ o CENTRO DEEVENTOS DOCENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCTestá devidamenteAGENDADO conforme PROTOCOLO nº_____ para realização do Evento_________________________________. Isto posto, para a efetiva liberação deverão ser atendidos todos os itens em conformidade com a Lei Municipalnº_____/2017, de _______de_______de 2017, conforme segue e com as cópias emanexo: - Lei nº._________/_______ , que dispõe sobre as Normas de Segurança; - Ordem de Serviço nº._______ – D.P.C, dispõe sobre normas para a realização de eventos; - Portaria nº. 515/2007 – DG / DPF, normas para contratação do serviço de segurança; - Projeto Básico do Evento, onde deverão estar incluídas todas as instalações utilizadas; (pavilhão, banheiros, camarins, camarotes e pátio) energia utilizada (aparelhos, luzes); - Taxa do ECAD. Obs. Informamos para os devidos fins que, deverão ser enviadas a esta Secretaria Municipal de Assistência Social ou Coordenação Geral do CCT, cópias de todos os contratos, e as taxasrecolhidas no máximo até 72 horas antes da realização do evento, para que sejaexpedido pela secretaria o Termo de Autorização de uso do Centro de Eventos. Atenciosamente, ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Assistência Social ANEXO VI PREÇOS PÚBLICOS DE LOCAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS DOCENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT ESPAÇOS DO CENTRO DE EVENTOS TAXA DE UTILIZAÇÃO (10 HORAS) ADICIONAL DIÁRIO PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM Centro de Eventos R$ 2.500,00 R$ 100,00 Centro de Eventos R$ 1.250,00 R$ 100,00