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norma nº 1159/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaCria o Conselho Municipal de Infraestrutura e Logística de Tapurah-MT e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.159/2017
De 11 de julho de 2017.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE 
TAPURAH-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO 
EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei.
 Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Infraestrutura e Logística, 
paritariamente constituído de:
I – 05 (cinco) representantes do Governo;
a) 01 (um) representante do Gabinete do Governo Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria municipal de Administração;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil.
a) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Tapurah –
ACET;
b) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Tapurah;
c) 01 (um) representante da APROSOJA de Tapurah;
d) 01 (um) representante da Associação dos Madeireiros;
e) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapurah.
§1º. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por 
ato do Prefeito, mediante indicação da respectiva entidade.
§2º. A cada conselheiro titular terá um suplente, que substituirá seu titular em 
eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previsto no Regimento interno e 
que apenas nesta situação terão direito a voto.
Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e
assessoramento na aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e 
Habitação - FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito 
sugestões de projetos, observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 
7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de 
dezembro de 2016.
 Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o 
irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre o repasse ao Município 
feitos pelo Estado por conta do FETHAB, e sua aplicação.
 Art. 4º O Conselho emitirá relatório quadrimestral de suas atividades, 
divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, para que seja 
encaminhado, a cada quatro meses para a Secretaria Estadual de Infraestrutura e 
Logística – SINFRA e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembléia 
Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º O Conselho Municipal de Infraestrutura e Logística elaborará seu 
regimento interno.
 Art. 6º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de 
Infraestrutura e Logística de Tapurah não será remunerado, sendo considerado de 
relevante interesse público.
 Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Infraestrutura e 
Logística de Tapurah será de 01 (um) ano, permitida uma recondução sucessiva.
 Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah – estado de Mato Grosso, ao 
décimo primeiro dia do mês de julho de dois mil e dezessete.
IRALDO EBERTZ
PREFEITO MUNICIPAL

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