| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | Regulamenta o uso de invólucro absorvedor e retentor de necrochorume no município e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.161/2017 DE 11 DE JULHO DE 2017. SÚMULA: RECULAMENTA O USO DE INVÓLUCRO ABSORVEDOR E RETENTOR DE NECROCHORUME NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1º - Fica determinado o uso obrigatório pelas empresas funerárias o invólucro absorvedor e retentor de necrochorume nos ataúdes. Parágrafo único: o material a ser usado deve obedecer às especificações técnicas definidas pela ASTM internacional (Standard Specification for Carbon Structural). Art. 2º - Os sepultamentos de corpos oriundos de outros municípios, além de estar munidos de toda documentação exigida, devem obedecer rigorosamente à determinação do artigo 1º. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah – estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro dia do mês de julho de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ PREFEITO MUNICIPAL