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norma nº 1162/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a planta e memorial descritivo do Parque Industrial de Tapurah
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LEI MUNICIPAL Nº 1.162/2017
DE 11 DE JULHO DE 2017.
SÚMULA:- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALTERAR A PLANTA E 
MEMORIAL DESCRITIVO DO PARQUE 
INDUSTRIAL DE TAPURAH.
O Sr. IRALDO EBERTZ prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, c/c Lei 
Complementar n.º 067/2014, e, demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber 
que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O loteamento denominado Parque Industrial e Comercial de Tapurah - MT 
está projetado com distinção de áreas, demonstração de ruas, quadras, lotes, limitações 
de propriedades e demais detalhamentos nos termos da “planta e memorial 
descritivo”, constituído pelo imóvel da matricula n.º 2.074 do CRI de Tapurah - MT, 
com área de 26.9099 ha (vinte e seis hectares, noventa ares e noventa e nove 
centiares) de propriedade e domínio do município conforme Lei Municipal 880/2011, 
sendo alterado nome de lotes, extinção e criação de lotes, conforme memorial descritivo 
e mapa em anexo.
Art. 2º. O lote destinado a área verde 1, com área de 11.200,00 m² (onze mil e 
duzentos metros quadrados), passa a se denominar “QUADRA I - LOTE 1 – ÁREA DE 
TRANSBORDO”, conforme memorial descrito em anexo.
Art. 3º. A área verde 2, com área de 9.600,00 m² (nove mil e seiscentos metros 
quadrados), passa a se denominar “ÁREA VERDE 1” com área de 20.800,00 m² (vinte 
mil e oitocentos metros quadrados), conforme memorial descrito em anexo.
Art. 4º. Extinguem-se os lotes nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Quadra “G” e a rua 
nº 11, os quais passam a ser integrantes da “ÁREA VERDE 1”.
Parágrafo único. Criam-se os lotes nº 1, 2 e 3 da QUADRA “G”, com área de 
1.034,22 m² (um mil e trinta e quatro metros quadrados e vinte e dois centímetros 
quadrados), conforme memorial descritivo em anexo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, ao décimo 
primeiro dia do mês de julho de dois mil e dezessete.
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

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