| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a planta e memorial descritivo do Parque Industrial de Tapurah |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.162/2017 DE 11 DE JULHO DE 2017. SÚMULA:- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO PARQUE INDUSTRIAL DE TAPURAH. O Sr. IRALDO EBERTZ prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, c/c Lei Complementar n.º 067/2014, e, demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O loteamento denominado Parque Industrial e Comercial de Tapurah - MT está projetado com distinção de áreas, demonstração de ruas, quadras, lotes, limitações de propriedades e demais detalhamentos nos termos da “planta e memorial descritivo”, constituído pelo imóvel da matricula n.º 2.074 do CRI de Tapurah - MT, com área de 26.9099 ha (vinte e seis hectares, noventa ares e noventa e nove centiares) de propriedade e domínio do município conforme Lei Municipal 880/2011, sendo alterado nome de lotes, extinção e criação de lotes, conforme memorial descritivo e mapa em anexo. Art. 2º. O lote destinado a área verde 1, com área de 11.200,00 m² (onze mil e duzentos metros quadrados), passa a se denominar “QUADRA I - LOTE 1 – ÁREA DE TRANSBORDO”, conforme memorial descrito em anexo. Art. 3º. A área verde 2, com área de 9.600,00 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados), passa a se denominar “ÁREA VERDE 1” com área de 20.800,00 m² (vinte mil e oitocentos metros quadrados), conforme memorial descrito em anexo. Art. 4º. Extinguem-se os lotes nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Quadra “G” e a rua nº 11, os quais passam a ser integrantes da “ÁREA VERDE 1”. Parágrafo único. Criam-se os lotes nº 1, 2 e 3 da QUADRA “G”, com área de 1.034,22 m² (um mil e trinta e quatro metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados), conforme memorial descritivo em anexo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro dia do mês de julho de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah