br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1163/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação de dotação – construção da UBS VI até o valor de R$ 37.161,33 e dá outras providências
native_id1649

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
LEI MUNICIPAL N. 1.163/2017
De 08 de agosto de 2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO –
CONSTRUÇÃO DA UBS VI ATÉ O VALOR DE R$ 
37.161,33 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, Sr. IRALDO 
EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Especial por Anulação de Dotação, para executar a ação “CONSTRUÇÃO DA 
UBS VI ”, no valor de até R$ 37.161,33 ( Trinta e sete mil cento e sessenta e um 
reais e trinta e três centavos), em atendimento ao programa do Ministério da 
Saúde proposta nº 14152307000113001 entre o Município de Tapurah – MT e o
Ministério da Saúde.
Códigos Descrição Valores 
08 Secretaria de Sáude
002 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
235 Acesso a Saude e Qual. Atend. – Fortalecimento da Saúde
1072 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO POSTOS DE SÁUDE, PSFS
4.4. 90.51.00 – Obras e Instalações 37.161,33
Fonte de Recurso: 0.1.02.000000 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos 
- Saúde
Soma das dotações da Atividade R$ 37.161,33
Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão utilizados 
anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, conforme parágrafo, I, 
incisos III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0234.2093 2093
MANUTENÇÃO E ENCARGOS GABINETE SECRETARIA DE 
SAÚDE
3.3.90.32.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITO 37.161,33
37.161.33
 
Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2016 
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah – estado de Mato Grosso, ao 
oitavo dia do mês de agosto de 2017.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

open original →