br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1172/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaDispõe sobre cessão de uso de bem público ao município de Itanhangá-MT
native_id1658

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº. 1.172/2017
De 24 de outubro de 2017
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO AO MUNICÍPIO
DE ITANHANGÁ-MT”.
O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, CEDENTE, autorizado a ceder uma
escavadeira hidráulica e um caminhão prancha ao Município de Itanhangá-MT, 
CESSIONÁRIO, no período de 24 a 25 de outubro de 2017, para efetuar reparos
emergenciais em sua rodovia.
Art. 2º. A presente cessão de uso tem caráter gratuito, precário e privilegia o 
espírito de colaboração entre os entes públicos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da cessão, tais como combustível, motorista, 
operador da máquina, manutenção do equipamento, dentre outras, de que trata o Art. 1º,
serão de responsabilidade do município CESSIONÁRIO.
Art. 4º. Os bens públicos ora cedidos devem ser restituídos ao CEDENTE nas 
mesmas condições em que foram entregues.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
quarto dia do mês de outubro de dois mil e dezessete.
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

open original →