| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão de uso de bem público ao município de Itanhangá-MT |
| native_id | 1658 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.172/2017 De 24 de outubro de 2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO AO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT”. O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, CEDENTE, autorizado a ceder uma escavadeira hidráulica e um caminhão prancha ao Município de Itanhangá-MT, CESSIONÁRIO, no período de 24 a 25 de outubro de 2017, para efetuar reparos emergenciais em sua rodovia. Art. 2º. A presente cessão de uso tem caráter gratuito, precário e privilegia o espírito de colaboração entre os entes públicos. Art. 3º. As despesas decorrentes da cessão, tais como combustível, motorista, operador da máquina, manutenção do equipamento, dentre outras, de que trata o Art. 1º, serão de responsabilidade do município CESSIONÁRIO. Art. 4º. Os bens públicos ora cedidos devem ser restituídos ao CEDENTE nas mesmas condições em que foram entregues. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah