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norma nº 127/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1992
Date 1992-06-15
EmentaAbre crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id166

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LEI Nº. 127/92
DATA: 15 DE JUNHO DE 1992.
SUMULA: “ABRE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto um Credito Adicional Suplementar no 
valor de Cr$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de cruzeiro), para atender as seguintes 
dotações orçamentárias.
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
- Venc. e Vant. fixas
Cr$ 30.000.000,00
- Diárias
Cr$ 15.000.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 5.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
- Venc. e Vant. Fixas
Cr$ 30.000.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 40.000.000,00
- Outros serviços e encargos
Cr$ 30.000.000,00
- Salário Família
Cr$ 5.000.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DESPESAS CORRENTES
- Obrigações Patronais 
Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º - Para atender ao credito aberto no artigo primeiro 
serão usados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
DEPARTAMENTO DE OBRAS
DESPESAS DE CAPITAL
- Obras e instalações
Cr$ 165.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 15 de junho de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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