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norma nº 1176/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaInstitui a Semana da Cultura de Tapurah e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.176/2017
De 20 de dezembro de 2017
SÚMULA: Institui a Semana da Cultura de 
Tapurah e dá outras providências.
A senhora MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal em 
exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a SEMANA DA CULTURA DE TAPURAH, na forma desta Lei.
Art. 2º. A Semana Cultural de Tapurah terá como objetivos:
I - Criar um evento cultural anual, que venha congregar todas as tendências artísticas, 
tais como: Música, dança, teatro, literatura, artes plásticas, etc.
II - Incentivar e fortalecer a cultura Tapuraense, abrindo espaço para a circulação e 
comercialização dos produtos artísticos.
III - Promover a divulgação de nossos valores e a regionalização da nossa cultura.
IV - Conclamar o poder público para prestigiar e apoiar o evento.
Art. 3º. A SEMANA DA CULTURA DE TAPURAH será comemorada no dia 04 de julho 
de cada ano, data do aniversário deste município.
Parágrafo Único. A comemoração da primeira Semana da Cultura de Tapurah terá tendo 
como tema o resgate da cultura
produzida nas décadas de 60, 70, 80, 90 e 2000, atendendo ao projeto apresentado pela 
Câmara Mirim de Tapurah,
Art. 4º. A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da 
cidade de Tapurah.
Art. 5º. A execução, bem como a organização do evento, ficará a cargo da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Desportos do Município.
Art. 6º. Durante a Semana Municipal da Cultura de Tapurah será promovida a 
divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas e culturais e 
demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando 
propagar a cultura do município como ferramenta de integração social de nossa 
população.
Art. 7º. As atividades realizadas durante a Semana Municipal da Cultura ocorrerão em 
espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao 
seu desenvolvimento ou ainda em escolas e centros sociais do município.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação e 
Cultura, poderá estabelecer, em regulamento específico, à programação da 
comemoração da Semana Cultural de Tapurah tais como:
I - definir as normas que a regerão a realização dos eventos;
II - a formação da comissão organizadora, para planejamento e condução das 
atividades;
III - as normas quanto à seleção por categorias de trabalhos;
IV - as condições para as inscrições;
V - as premiações;
VI - outros detalhes relevantes para a sua realização.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 
vigésimo dia do mês de dezembro de dois mil e dezessete.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita Municipal em Exercício

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