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norma nº 1179/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaRatifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.179/2017
De 20 de dezembro de 2017
Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder 
Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o 
Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá 
outras providências.
A senhora MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal em 
exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Tapurah no Consórcio Público de 
Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade 
jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 
23.019.551/0001-00, conforme os termos da Primeira Alteração do Protocolo de 
Intenções, de 31 de agosto de 2016.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio 
com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Rua Blumenau, nº 
500, Bairro Jardim Amazônia, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início 
de cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas 
administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de 
serviços médicos e casa de Apoio, conforme a necessidade do Município e 
disponibilidade orçamentária.
III - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de 
medicamentos, materiais médicos e odontológicos através do Consórcio, 
conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de 
cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das 
dotações orçamentarias previstas na LOA, referente às ações de manutenção do 
consórcio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 
vigésimo dia do mês de dezembro de dois mil e dezessete.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita Municipal em Exercício

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