| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.179/2017 De 20 de dezembro de 2017 Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá outras providências. A senhora MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Tapurah no Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, conforme os termos da Primeira Alteração do Protocolo de Intenções, de 31 de agosto de 2016. Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Rua Blumenau, nº 500, Bairro Jardim Amazônia, na Cidade de Sorriso - MT. § 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá: I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio; II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e casa de Apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária. III - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos através do Consórcio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária. § 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentarias previstas na LOA, referente às ações de manutenção do consórcio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia do mês de dezembro de dois mil e dezessete. MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI Prefeita Municipal em Exercício