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norma nº 1180/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal de Tapurah-MT Estado de Mato Grosso a criar o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.180/2017
De 20 de dezembro de 2017
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
TAPURAH-MT ESTADO DE MATO GROSSO 
A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A senhora MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal em 
exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, de caráter consultivo e 
deliberativo, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do 
turismo no Município.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se á de membros representantes do 
poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vinculo e/ou 
interesse no desenvolvimento turístico do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho, através de seu 
Regimento Interno, confeccionando a partir das orientações oriundas do mesmo.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições o 
gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal do Turismo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 
vigésimo dia do mês de dezembro de dois mil e dezessete.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita Municipal em Exercício

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