| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal de Tapurah-MT Estado de Mato Grosso a criar o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.180/2017 De 20 de dezembro de 2017 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE TAPURAH-MT ESTADO DE MATO GROSSO A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A senhora MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município. Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se á de membros representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vinculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Município. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho, através de seu Regimento Interno, confeccionando a partir das orientações oriundas do mesmo. Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições o gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal do Turismo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia do mês de dezembro de dois mil e dezessete. MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI Prefeita Municipal em Exercício