| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tapurah para o exercício de 2018 e dá outras providências - LOA 2018 |
| native_id | 1669 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI MUNICIPAL Nº. 1.184/2017 De 20 de dezembro de 2017 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tapurah para o exercício de 2018 e dá outras providências. A senhora MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício de 2.018 estima a Receita em R$ 53.060.400,00 (cinquenta e três milhões, sessenta mil e quatrocentos reais), para a Administração Direta, com redutor para o FUNDEB correspondente a R$ 5.773.400,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e três mil e quatrocentos reais) e de R$ 5.781.700,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil e setecentos reais) para a Administração Indireta, resultando em uma Receita Real de R$ 46.287.000,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais) e fixa a Despesa para a administração direta e indireta em R$ 47.287.000,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais) e R$ 5.781.700,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil e setecentos reais), respectivamente. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: ADMNINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS R$ 01 – RECEITAS CORRENTES 50.980.400,00 Receita Tributária 6.461.600,00 Receita de Contribuição 970.000,00 Receita Patrimonial 291.800,00 Receita de Serviços 1.440.000,00 Transferências Correntes 41.739.000,00 Outras Receitas Correntes 78.000,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL 2.539.000,00 Alienação de Bens 900.000,00 Transferências de Capital 1.639.000,00 REDUTOR PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (5.773.400,00) REDUTOR RECEITA TRIBUTÁRIA (459.000,00) TOTAL 47.287.000,00 ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS R$ 01 – RECEITAS CORRENTES 4.003.700,00 Receita de Contribuição 1.245.700,00 Receita Patrimonial 2.750.000,00 Outras Receitas Correntes 8.000,00 02 – RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA 1.778.000,00 Receita de Contribuição Patronal 1.778.000,00 TOTAL ADM. INDIRETA 5.781.700,00 TOTAL ORÇADO 53.068.700,00 Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da Administração; Programa de Trabalho; Categoria Econômica e Modalidade de Aplicação, integrantes desta Lei. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 01 – Legislativa 2.160.000,00 04 – Administração 11.277.000,00 08 - Assistência Social 2.703.500,00 10 – Saúde 11.251.000,00 12 – Educação 12.284.500,00 13 – Cultura 190.000,00 14 – Direitos de Cidadania 130.000,00 15 - Urbanismo 2.115.000,00 17 - Saneamento 2.394.000,00 18 – Gestão Ambiental 22.000,00 20 - Agricultura 50.000,00 23 - Comércio e Serviços 80.000,00 26 - Transporte 1.310.000,00 27 - Desporto e Lazer 750.000,00 28 - Encargos Especiais 370.000,00 99 - Reserva de Contingência 200.000,00 SOMA 47.287.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 09 - Previdência Social 1.985.817,00 99 - Reserva de Contingência 3.795.883,00 SOMA 5.781.700,00 TOTAL 53.068.700,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$ Câmara Municipal de Tapurah 2.160.000,00 01 – Câmara Municipal de Tapurah 2.160.000,00 Prefeitura Municipal de Tapurah 45.127.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 1.930.000,00 03 – Secretaria de Administração Gestão Financ e Planejamento 4.450.000,00 04 – Secretaria de Infraestrutura e Obras 10.743.000,00 05 – Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 12.862.500,00 06 – Secretaria de Assistência Social 2.703.500,00 07 – Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo 975.000,00 08 – Secretaria de Saúde 11.263.000,00 99 – Reserva de Contingência 200.000,00 999 – Reserva de Contingência 200.000,00 SOMA 47.287.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDO MUNIC PREVID SOCIAL SERVIDORES-TAPURAH-PREVI R$ 09 – Fundo Munic. Prev. Social dos Servidores-TAPURAH-PREVI 5.781.700,00 TOTAL 53.068.700,00 Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.940.317,00 (quinze milhões, novecentos e quarenta mil e trezentos e dezessete reais), assim discriminado: ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO R$ 08 – Assistência Social 2.703.500,00 10 – Saúde 11.251.000,00 SOMA 13.954.500,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNÇÃO R$ 09 – Previdência Social 1.985.817,00 SOMA 1.985.817,00 TOTAL 15.940.317,00 Artigo 5º - Fica instituído que essa Lei Orçamentária Anual será executada a nível de modalidade de aplicação. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes. Artigo 7º - Revogado. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.018. Artigo 9º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia do mês de dezembro de dois mil e dezessete. MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI Prefeita Municipal em Exercício