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norma nº 1184/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Tapurah para o exercício de 2018 e dá outras providências - LOA 2018
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.184/2017
De 20 de dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Tapurah para o exercício de 2018 e dá 
outras providências.
A senhora MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal em 
exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah 
para o exercício de 2.018 estima a Receita em R$ 53.060.400,00 (cinquenta e três 
milhões, sessenta mil e quatrocentos reais), para a Administração Direta, com redutor 
para o FUNDEB correspondente a R$ 5.773.400,00 (cinco milhões, setecentos e setenta 
e três mil e quatrocentos reais) e de R$ 5.781.700,00 (cinco milhões, setecentos e 
oitenta e um mil e setecentos reais) para a Administração Indireta, resultando em uma 
Receita Real de R$ 46.287.000,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e sete 
mil reais) e fixa a Despesa para a administração direta e indireta em R$ 47.287.000,00 
(quarenta e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais) e R$ 5.781.700,00 (cinco 
milhões, setecentos e oitenta e um mil e setecentos reais), respectivamente.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento:
ADMNINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS R$
01 – RECEITAS CORRENTES 50.980.400,00
Receita Tributária 6.461.600,00
Receita de Contribuição 970.000,00
Receita Patrimonial 291.800,00
Receita de Serviços 1.440.000,00
Transferências Correntes 41.739.000,00
Outras Receitas Correntes 78.000,00
02 – RECEITAS DE CAPITAL 2.539.000,00
Alienação de Bens 900.000,00
Transferências de Capital 1.639.000,00
REDUTOR PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (5.773.400,00)
REDUTOR RECEITA TRIBUTÁRIA (459.000,00)
TOTAL 47.287.000,00
ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS R$
01 – RECEITAS CORRENTES 4.003.700,00
Receita de Contribuição 1.245.700,00
Receita Patrimonial 2.750.000,00
Outras Receitas Correntes 8.000,00
02 – RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA 1.778.000,00
Receita de Contribuição Patronal 1.778.000,00
TOTAL ADM. INDIRETA 5.781.700,00
TOTAL ORÇADO 53.068.700,00
Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da 
Administração; Programa de Trabalho; Categoria Econômica e Modalidade de 
Aplicação, integrantes desta Lei.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$
01 – Legislativa 2.160.000,00
04 – Administração 11.277.000,00
08 - Assistência Social 2.703.500,00
10 – Saúde 11.251.000,00
12 – Educação 12.284.500,00
13 – Cultura 190.000,00
14 – Direitos de Cidadania 130.000,00
15 - Urbanismo 2.115.000,00
17 - Saneamento 2.394.000,00
18 – Gestão Ambiental 22.000,00
20 - Agricultura 50.000,00
23 - Comércio e Serviços 80.000,00
26 - Transporte 1.310.000,00
27 - Desporto e Lazer 750.000,00
28 - Encargos Especiais 370.000,00
99 - Reserva de Contingência 200.000,00
SOMA 47.287.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$
09 - Previdência Social 1.985.817,00
99 - Reserva de Contingência 3.795.883,00
SOMA 5.781.700,00
TOTAL 53.068.700,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$
Câmara Municipal de Tapurah 2.160.000,00
 01 – Câmara Municipal de Tapurah 2.160.000,00
Prefeitura Municipal de Tapurah 45.127.000,00
 02 - Gabinete do Prefeito 1.930.000,00
 03 – Secretaria de Administração Gestão Financ e Planejamento 4.450.000,00
 04 – Secretaria de Infraestrutura e Obras 10.743.000,00
 05 – Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 12.862.500,00
 06 – Secretaria de Assistência Social 2.703.500,00
 07 – Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo 975.000,00
 08 – Secretaria de Saúde 11.263.000,00
99 – Reserva de Contingência 200.000,00
 999 – Reserva de Contingência 200.000,00
SOMA 47.287.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNIC PREVID SOCIAL SERVIDORES-TAPURAH-PREVI R$
09 – Fundo Munic. Prev. Social dos Servidores-TAPURAH-PREVI 5.781.700,00
TOTAL 53.068.700,00
Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo 
todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e 
fixa a Despesa em R$ 15.940.317,00 (quinze milhões, novecentos e quarenta mil e 
trezentos e dezessete reais), assim discriminado:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO R$
08 – Assistência Social 2.703.500,00
10 – Saúde 11.251.000,00
SOMA 13.954.500,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÃO R$
09 – Previdência Social 1.985.817,00
SOMA 1.985.817,00
TOTAL 15.940.317,00
Artigo 5º - Fica instituído que essa Lei Orçamentária Anual será executada 
a nível de modalidade de aplicação.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da 
Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, 
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 05% (cinco por 
cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei, para atender o 
reforço de dotações insuficientes.
Artigo 7º - Revogado.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.018.
Artigo 9º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 
vigésimo dia do mês de dezembro de dois mil e dezessete.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita Municipal em Exercício

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