| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2018 |
| Date | 2018-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênios de integração e cooperação técnica com o Estado de Mato Grosso, através do Detran-MT e da Secretaria de Estado de Segurança Pública com interveniência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.186/2018 DE 26 DE JANEIRO DE 2018 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS DE INTEGRAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DO DETRAN-MT E DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA COM INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO. O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com o Estado de Mato Grosso, através do DETRAN-MT - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso e com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, com a interveniência da Policia Militar, de acordo com as minutas de Convênios que irão fazer parte da presente Lei. Art. 2º - O Município de Tapurah-MT repassará mensalmente o percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, administrado pelo DENATRAN previsto no parágrafo único do artigo 320, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º - A arrecadação de multas de trânsito do Município será depositada em conta própria. Esta receita será destinada conforme preceitua o art. 320 do Código Nacional de Transito e de acordo com a Dotação Orçamentária, referente ao Fundo Municipal de Transito, previsto na LOA/2018. Art. 4º Revoga-se a Lei Municipal de nº 1033/2014 de 02 de julho de 2014. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ PREFEITO MUNICIPAL