| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2018 |
| Date | 2018-01-26 |
| Ementa | Cria o Departamento Municipal DE Trânsito e Transportes Rodoviários integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo e dá outras providências |
| native_id | 1672 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.187/2018 DE 26 DE JANEIRO DE 2018 CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - No âmbito da Administração Municipal, o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Rodoviários será integrante da estrutura organizacional e financeira da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo – Fundo Municipal de Trânsito, com previsão legal na LOA/2018. Art. 2º - Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Rodoviários a operacionalização do Sistema Municipal de Trânsito, previsto no art. 24 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – Código de Transito Brasileiro, a quem cabe a responsabilidade do cumprimento da Legislação de Trânsito, no âmbito de sua competência, juntamente com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização. Parágrafo Único – O Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Rodoviários será conduzido pelo Diretor Municipal de Trânsito, que será cargo em comissão dentro do corpo funcional e da estrutura administrativa municipal, nos termos legais vigente. Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal de nº 1032/2014 de 02 de julho de 2014. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ PREFEITO MUNICIPAL