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norma nº 1187/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2018
Date 2018-01-26
EmentaCria o Departamento Municipal DE Trânsito e Transportes Rodoviários integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.187/2018
DE 26 DE JANEIRO DE 2018
CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 
INTEGRANTES DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 
DESENVOLVIMENTO E TURISMO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - No âmbito da Administração Municipal, o Departamento Municipal de 
Trânsito e Transportes Rodoviários será integrante da estrutura organizacional e 
financeira da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo –
Fundo Municipal de Trânsito, com previsão legal na LOA/2018.
Art. 2º - Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e Transportes 
Rodoviários a operacionalização do Sistema Municipal de Trânsito, previsto no art. 24 da 
Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – Código de Transito Brasileiro, a 
quem cabe a responsabilidade do cumprimento da Legislação de Trânsito, no âmbito de 
sua competência, juntamente com os serviços de engenharia do trânsito, educação para 
o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização.
Parágrafo Único – O Departamento Municipal de Trânsito e Transportes 
Rodoviários será conduzido pelo Diretor Municipal de Trânsito, que será cargo em 
comissão dentro do corpo funcional e da estrutura administrativa municipal, nos termos 
legais vigente.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal de nº 1032/2014 de 02 de julho de 2014.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
PREFEITO MUNICIPAL

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