| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providências |
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1 LEI MUNICIPAL N.º 1192/2018 De 22 de março de 2018. “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.657.456/0001-91, uma área de 2.580,00 m2 (dois mil e quinhentos e oitenta metros quadrados), da Quadra 06A, denominado Lote 01, de matrícula 2.131 CRI Tapurah, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: na extensão de 43,00 (quarenta e três metros) confrontando-se com a Rua dos Angicos; FUNDOS: na extensão de 43,00 (quarenta e três metros) confrontando-se com a Avenida 04 de Julho; LATERAL DIREITA: com a extensão total de 60,00 (sessenta metros) confrontando-se com o Lote 02 de propriedade do Clube da Terceira Idade Alegria de Viver e; LATERAL ESQUERDA: na extensão total de 60,00 (sessenta metros) confrontando-se com o Avenida Sergipe; conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, que fará parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica reconhecido o relevante interesse público na presente doação, dispensando-se prévia licitação, conforme §4º do art. 17 da lei 8666/93. Art. 3º Fica condicionada a doação com a cláusula de uso restrito e exclusivo a atividades voltadas à Associação. § 1º Caso haja a extinção da Associação, ou os imóveis deixem de ser utilizados, o imóvel retoma à propriedade do Município. § 2º As condições de uso e a propriedade em favor da beneficiária possuem caráter perpétuo, ficando impossibilitada a alienação do imóvel. Art. 4º Deverá ser procedida a respectiva baixa do imóvel do patrimônio do Município. Art. 5º A presente doação destina-se exclusivamente ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah - APAE, não podendo, sob hipótese alguma, ter outra destinação. § 1º O descumprimento implicará na imediata rescisão do presente negócio jurídico, independentemente de qualquer medida judicial. 2 § 2º Fica ainda vedado qualquer tipo de cessão, aluguel ou transferência, total ou parcial, do uso ou posse deste bem imóvel. § 3º A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - Inalienabilidade permanente; II - Destinação do imóvel exclusivamente para destinação primária da Associação; III - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei. Art. 6º Fica autorizada a Entidade beneficiada, com a presente Lei, a efetuar a transferência de domínio e propriedade, lavrando Escritura Pública e Registro, incorporando ao seu Patrimônio. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 868/2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal