| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por superávit financeiro, verificado no exercício de 2017 e dá outras providências |
| native_id | 1678 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1193/2018 De 22 de março de 2018. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito Especial por SUPERÁVIT FINANCEIRO, verificado no exercício de 2017 e dá outras providências. O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 532.423,25 (Quinhentos e trinta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos. 02 – Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0201 20001 Manter as atividades adm. e de apoio do gabinete do prefeito. 3.3.70.41.00.00 Contribuições 76.000,00 Fonte de recurso – 0.3.00.000.000 – Recursos ordinários – Exercício anterior 04 – Secretaria de Infraestrutura e Obras 04.001.04.452.0206 20008 Manter as atividades adm. e de apoio do departamento de infraestrutura, obras e engenharia 4.6.90.71.00.00 Principal da dívida contratual resgatado 72.000,00 Fonte de recurso – 0.3.00.000.000 – Recursos ordinários – Exercício anterior 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.001.12.364.0239 21010 Apoiar Cursos Técnicos e Profissionalizantes 3.3.70.41.00.00 Contribuições 72.000,00 Fonte de recurso – 0.3.00.000.000 – Recursos ordinários – Exercício anterior TOTAL DA FONTE 220.000,00 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.001.12.365.0212 20018 Manter as atividades das creches 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 29.095,08 05.001.12.361.0211 20015 Manter as atividades do ensino fundamental 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 50.000,00 Fonte de recurso – 0.3.15.000.000 – Transferência União Vinculado à educação - Exercício Anterior TOTAL DA FONTE 79.095,08 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.001.12.361.0211 20015 Manter as atividades do ensino fundamental 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 177.667,87 Fonte de recurso – 0.3.01.000.000 – Rec. de imp. e de trans. de imp. - Educação - Exercício Anterior TOTAL DA FONTE 177.667,87 06 Secretaria de Assistência Social 06.001.08.244.0219 20042 Manter as atividades de convivência e fortalecimento de vínculos. 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 31.814,05 Fonte de recurso – 0.3.29.000.000 – Transferência Recursos - FNAS - Exercício Anterior TOTAL DA FONTE 31.814,05 08 – Secretaria de Saúde 08.001.10.302.0230 10028 Adquirir moveis, equipamentos e veículos para o hospital municipal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente 33.846,25 Fonte de recurso – 0.3.14.000.000 – Transferência Recursos - FNAS - Exercício Anterior TOTAL DA FONTE 33.846,25 Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 conforme determina o art. 05 da LRF. Art. - 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão utilizados o Superávit Financeiro ocorrido no exercício financeiro anterior conforme o parágrafo, 1°, inciso I do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal