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norma nº 1194/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaDispõe sobre a instituição do programa parceiro da escola no município de Tapurah-MT
native_id1679

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LEI MUNICIPAL Nº 1194/2018
De 22 de março de 2018
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A 
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA 
PARCEIRO DA ESCOLA NO 
MUNICIPIO DE TAPURAH-MT.
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios 
com a iniciativa privada no sentido de viabilizar o Projeto Municipal PARCEIRO 
DA ESCOLA, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuir para a 
melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal. 
§1º. A participação de pessoas jurídicas no programa 
mencionado neste artigo dar-se-á sob a forma de doação de equipamentos, de 
realização de obras de manutenção, conservação, pintura, reforma ou 
ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o 
ensino nas escolas e creches municipais.
Art. 2º. Para participar do programa de que trata esta Lei, as 
pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola 
a ser adotada, após ser ouvido o Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º. As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, 
com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da 
escola adotada. 
Parágrafo Único. A forma e os meios a serem utilizados na 
divulgação, nos termos deste artigo, deverão ser estabelecidos no termo de 
cooperação firmado entre a escola e o cooperante.
Art. 4º. A assinatura do termo de cooperação não implicará 
qualquer ônus para o poder público nem concederá quaisquer prerrogativas 
aos cooperantes, além daquelas prevista no art.3°. 
Art. 5°. Essas parcerias terão um contrato de duração mínima 
de dois anos, com renovação preferencial do vínculo para a mesma empresa 
por igual prazo. 
Art. 6°. Ao participante deste programa será reservado a 
critério da Direção, espaço na escola adotada em local visível ao público para 
colocação de placa indicativa dos nomes dos parceiros da escola. 
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, aos vinte e dois dias do mês 
de março do ano de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

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