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norma nº 1198/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2018
Date 2018-04-27
EmentaDispõe sobre o parcelamento de solo urbano do imóvel registrado na matrícula nº 2.704 e 1.112 do SRI de Tapurah-MT, para fins de aprovação do loteamento denominado Jardim Itália, localizado no perímetro urbano do município de Tapurah-MT, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL N.º 1198/2018
De 27 de abril de 2018.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO 
URBANO DO IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 2.704 e 
1.112 DO SRI DE TAPURAH-MT, PARA FINS DE APROVAÇÃO 
DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM ITÁLIA, LOCALIZADO 
NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE TAPURAH-MT, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
de Tapurah - MT, aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, nos termos da 
presente Lei, atendido as demais disposições impostas pela Lei do Parcelamento do Solo 
Urbano (LC 92/2016) e suas alterações e complementações, Plano Diretor Municipal (LC 
97/2016) e Lei Federal n.º 6.766/1979, e suas alterações e complementações posteriores, 
AUTORIZA o parcelamento e o desmembramento do solo urbano do imóvel medindo a 
área remembrada 24,9566ha (vinte e quatro hectares, noventa e cinco ares e 
sessenta e seis centiares), registrado nas matrículas nº 2.704 e 1.112 do Cartório de 
Registro de Imóveis de Tapurah, Estado de Mato Grosso, de propriedade da Empresa 
Melim Construções e Incorporações LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
13.532.079/0001-43, tendo a seguinte descrição do perímetro:
 I - O marco A está cravado na margem da estrada C e comum ao 
marco do lote 196. Deste Marco, iniciou o caminhamento com rumo magnético de 
58º30’NE e percorreu a distância de 541,61 metros, seguindo pela Estrada C e divisando 
com o lote 222 até ao marco B. Deste marco, segue com rumo magnético de 19º30’SE e 
com distância de 523,17 metros divisando com a ÁREA REMANESCENTE E ÁREA 
DESDOBRADA 2, chegou ao marco C. Deste marco, segue com rumo magnético de 
70º30’SW e com distância de 530,89 metros divisando com a ÁREA DESDOBRADA 2, 
chegou ao marco D. Deste marco, segue com rumo magnético de 19º30’NW e distância 
de 417,00 metros, chegou ao marco A, marco inicial do presente caminhamento, que 
encerra uma área de 249.566,00m².
 Art. 2º. O parcelamento do solo será feito de maneira racional, observando a 
presente Lei, a Lei Complementar Municipal n.º 92/2016 e demais complementações, 
Plano Diretor Municipal (LC 97/2016), a Lei Federal 6.766/1979 e demais legislações 
vigentes pertinentes ao assunto, proporcionando assim aos munícipes de Tapurah-MT a 
oportunidade de aquisição de terrenos e moradias, consequentemente, proporcionando 
aos interessados e adquirentes melhores condições de vida.
Art. 3º. No Projeto Arquitetônico aprovado, está previsto, Área dos Lotes, Área 
verde, Área institucional, Ruas e Avenidas, com área total geral de 249.566,00 m², assim 
descritos:
I - Áreas de Lotes: 120.925,21 m²; correspondentes a 48,45%; 
II - Áreas Verdes/Comuns: 29.622,40 m²; correspondentes a 11,87%; 
III - Áreas Institucionais: 15.720,58 m²; correspondentes a 6,30%;
IV - Ruas e Avenidas: 83.297,81 m²; correspondentes a 33,38%.
Art. 4º. As despesas com a execução do Empreendimento, objeto da presente Lei, 
correrão por conta dos proprietários/empreendedores do Projeto, nos termos como fora 
aprovado e em consonância com a presente Lei, com a Lei Complementar Municipal 
92/2016 e suas complementações, com a Lei Federal 6.766/1979 e com demais 
legislações vigentes pertinentes ao assunto.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, podendo, ainda, ser regulamentada por meio de Decreto
Administrativo, na forma legal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal 
 

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