| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2018 |
| Date | 2018-05-04 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1064/2015 que dispõe sobre parcelamento de solo urbano do imóvel registrado na matrícula nº 2.980 do LIVRO 02 do SRI de Tapurah-MT, para fins de aprovação do loteamento denominado Florais, localizado no perímetro urbano do município de Tapurah-MT, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL 1200/2018 De 04 de maio de 2018 ALTERA A LEI N° 1064/2015 QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO DO IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 2.980 DO LIVRO 02 DO SRI DE TAPURAH-MT, PARA FINS DE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO FLORAIS, LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE TAPURAH-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Tapurah - MT, aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei n° 1064/2015: “Art. 1º Fica aprovado e regulamentado, de acordo com a Lei Municipal nº 1.064/2.015, o parcelamento/desmembramento do solo urbano do imóvel medindo a área de 31,9218ha (trinta e um hectares, noventa e dois ares e dezoito centiares), registrado na matrícula nº: 2.980 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Tapurah, Estado de Mato Grosso, de propriedade da Empresa Vermonte Empreendimentos Imobiliários Ltda. ME, inscrita no CNPJ/MF nº: CNPJ/MF sob o n.º 19.716.891/0001-05, da seguinte forma: I - Descrição do perímetro: O MP-I, comum ao Lote 219 e 221, está cravado a margem da Estrada Municipal “I”. Deste ponto, iniciou-se o caminhamento com azimute de 148°11’43” e por uma distância 210,09 metros, divisando com a Estrada Municipal “I” e confrontando o lote 220 chegou-se ao MP-II, na confluência das Estradas Municipais “G” e “I”, prosseguiu-se o caminhamento com o azimute de 225º44’55” e distância de 1.019,87 metros, divisando com a Estrada Municipal “G” e confrontando com os Lotes 223, 224, chegou-se ao MP-III, cravado na margem da Estrada Municipal “G” e comum ao Sítio Esperança, matrícula 401 do CRI de Tapurah-MT; prosseguiu-se o caminhamento com azimute de 327º38’53” e distância de 429,23 metros, divisando com o Sítio Esperança, matrícula 401 do CRI de Tapurah-MT até encontrar o MP-IV, comum aos lotes 219 e 221; prosseguiu-se com azimute 58º09’20” e distância de 1.000,00 metros, divisando com o Lote 221 até encontrar o MP-I, ponto inicial do presente caminhamento. II - REVOGADO Parágrafo único. Ficam aprovados e autorizados os parcelamentos de solo em lotes medindo a área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com testada não inferior a 10,00 metros e de lotes medindo a área mínima de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), com testada não inferior a 12,00 metros. ” (NR) Art. 2º Passam a ter a seguinte redação os incisos do artigo 3º da lei em epígrafe: “Art. 3º .................................................................... I: Áreas de Lotes: 181.432,92 m²; correspondentes a 56,84%; II: Áreas Verdes: 32.066,58 m²; correspondentes a 10,05%; III: Áreas Institucionais: 15.982,00m²; correspondentes a 5,00%; IV: Ruas e Avenidas: 89.736,50 m²; correspondentes a 28,11%. ” (NR) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e esta será, ainda, regulamentada através de Decreto na forma legal. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, aos quatro dias do mês de maio de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal