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norma nº 1200/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaAltera a Lei n° 1064/2015 que dispõe sobre parcelamento de solo urbano do imóvel registrado na matrícula nº 2.980 do LIVRO 02 do SRI de Tapurah-MT, para fins de aprovação do loteamento denominado Florais, localizado no perímetro urbano do município de Tapurah-MT, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL 1200/2018
De 04 de maio de 2018
ALTERA A LEI N° 1064/2015 QUE DISPÕE SOBRE 
PARCELAMENTO DE SOLO URBANO DO IMÓVEL 
REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 2.980 DO LIVRO 
02 DO SRI DE TAPURAH-MT, PARA FINS DE 
APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO 
FLORAIS, LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO 
DO MUNICIPIO DE TAPURAH-MT, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aprovou, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei n° 1064/2015:
“Art. 1º Fica aprovado e regulamentado, de acordo com a Lei Municipal nº 1.064/2.015, o 
parcelamento/desmembramento do solo urbano do imóvel medindo a área de 31,9218ha (trinta 
e um hectares, noventa e dois ares e dezoito centiares), registrado na matrícula nº: 2.980 do 
livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Tapurah, Estado de Mato Grosso, de 
propriedade da Empresa Vermonte Empreendimentos Imobiliários Ltda. ME, inscrita no 
CNPJ/MF nº: CNPJ/MF sob o n.º 19.716.891/0001-05, da seguinte forma:
I - Descrição do perímetro: O MP-I, comum ao Lote 219 e 221, está cravado a margem da 
Estrada Municipal “I”. Deste ponto, iniciou-se o caminhamento com azimute de 148°11’43” e 
por uma distância 210,09 metros, divisando com a Estrada Municipal “I” e confrontando o lote 
220 chegou-se ao MP-II, na confluência das Estradas Municipais “G” e “I”, prosseguiu-se o 
caminhamento com o azimute de 225º44’55” e distância de 1.019,87 metros, divisando com a 
Estrada Municipal “G” e confrontando com os Lotes 223, 224, chegou-se ao MP-III, cravado na 
margem da Estrada Municipal “G” e comum ao Sítio Esperança, matrícula 401 do CRI de 
Tapurah-MT; prosseguiu-se o caminhamento com azimute de 327º38’53” e distância de 429,23 
metros, divisando com o Sítio Esperança, matrícula 401 do CRI de Tapurah-MT até encontrar o 
MP-IV, comum aos lotes 219 e 221; prosseguiu-se com azimute 58º09’20” e distância de 
1.000,00 metros, divisando com o Lote 221 até encontrar o MP-I, ponto inicial do presente 
caminhamento.
II - REVOGADO
Parágrafo único. Ficam aprovados e autorizados os parcelamentos de solo em lotes medindo a 
área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com testada não inferior a 10,00 
metros e de lotes medindo a área mínima de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), 
com testada não inferior a 12,00 metros. ” (NR) 
Art. 2º Passam a ter a seguinte redação os incisos do artigo 3º da lei em 
epígrafe:
“Art. 3º ....................................................................
I: Áreas de Lotes: 181.432,92 m²; correspondentes a 56,84%;
II: Áreas Verdes: 32.066,58 m²; correspondentes a 10,05%;
III: Áreas Institucionais: 15.982,00m²; correspondentes a 5,00%; 
IV: Ruas e Avenidas: 89.736,50 m²; correspondentes a 28,11%. ” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, e esta será, ainda, regulamentada através de 
Decreto na forma legal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, aos quatro dias 
do mês de maio de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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