br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1201/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências
native_id1686

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1201/2018
De 11 de maio de 2018
 Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
O prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO 
EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito no BANCO DO 
BRASIL S.A., até o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), nos termos 
da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a aquisição de 
veículos para uso da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do 
município de Tapurah, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar 
na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, aos onze dias do mês de maio de dois mil 
e dezoito. 
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

open original →