| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1992 |
| Date | 1992-06-15 |
| Ementa | Concede isenção de imposto que menciona e dá outras providências |
| native_id | 169 |
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LEI Nº. 130/92 DATA: 15 DE JUNHO DE 1992. SUMULA: “CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de imposto, sobre serviço de qualquer natureza ISSQN a Coopersol (Cooperativa Agrícola Vale do Sol Ltda), inscrita no CGC N° 13.124.550-3, Cita a Rod. MT 010, Novo Eldorado TapurahMT. Art. 2º - A Cooperativa compromete-se em contra partida a manter sob sua responsabilidade e suas expensas um Odontólago em 08:00 horas diárias de prestação de serviço no Posto de Saúde de Novo Eldorado. Art. 3º - Os serviços a serem realizados pelo Odontólago é o básico e fundamental, e serão organizados pelo departamento de Saúde da Prefeitura. Art. 4º - Os materiais necessários a uma perfeita pratica dos serviços odontológicos serão fornecidos pela prefeitura. Art. 5º - Esta isenção ocorrera a partir da contratação de um odontólago. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 15 de junho de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal