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norma nº 130/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1992
Date 1992-06-15
EmentaConcede isenção de imposto que menciona e dá outras providências
native_id169

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LEI Nº. 130/92
DATA: 15 DE JUNHO DE 1992.
SUMULA: “CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
conceder isenção de imposto, sobre serviço de qualquer natureza ISSQN a Coopersol (Cooperativa 
Agrícola Vale do Sol Ltda), inscrita no CGC N° 13.124.550-3, Cita a Rod. MT 010, Novo Eldorado Tapurah￾MT.
Art. 2º - A Cooperativa compromete-se em contra partida a 
manter sob sua responsabilidade e suas expensas um Odontólago em 08:00 horas diárias de prestação de 
serviço no Posto de Saúde de Novo Eldorado.
Art. 3º - Os serviços a serem realizados pelo Odontólago 
é o básico e fundamental, e serão organizados pelo departamento de Saúde da Prefeitura.
Art. 4º - Os materiais necessários a uma perfeita pratica 
dos serviços odontológicos serão fornecidos pela prefeitura.
Art. 5º - Esta isenção ocorrera a partir da contratação de 
um odontólago.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 15 de junho de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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