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norma nº 1208/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por previsão de excesso de arrecadação de convênios não previsto na LOA
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 
24.772.253/0001-41
TELEFONE 66.3547-3600
LEI DE CRÉDITO ESPECIAL N° 1208/2018
De 28 de junho de 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir 
Credito Especial por previsão de 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE 
CONVENIOS não previsto na LOA.
O prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, IRALDO 
EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica 
Municipal, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu 
promulgo e sanciono a seguinte LEI:
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Especial por Excesso de arrecadação no valor de até R$ 682.500,00
(Seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), criando as dotações 
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos.
07 – Secretaria de Meio ambiente desenvolvimento e Turismo
07.002.20.609.0222 10045 Adquirir veículos para desenvolvimento da agricultura
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 682.500,00
Fonte de recurso – 0.1.24.000.000 – trans. de convênio - outros (não rel. à educação/saúde/assist. social) -
exercício
Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. – 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos vinte e oito dias 
do mês de junho de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal 

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