| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por previsão de excesso de arrecadação de convênios não previsto na LOA |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI DE CRÉDITO ESPECIAL N° 1208/2018 De 28 de junho de 2018. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito Especial por previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS não previsto na LOA. O prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso de arrecadação no valor de até R$ 682.500,00 (Seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos. 07 – Secretaria de Meio ambiente desenvolvimento e Turismo 07.002.20.609.0222 10045 Adquirir veículos para desenvolvimento da agricultura 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 682.500,00 Fonte de recurso – 0.1.24.000.000 – trans. de convênio - outros (não rel. à educação/saúde/assist. social) - exercício Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 conforme determina o art. 05 da LRF. Art. – 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal