| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por previsão de excesso de arrecadação de convênios não previsto na LOA |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI DE CRÉDITO SUPLEMENTAR N° 1210/2018 De 28 de Junho de 2018. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito Suplementar por previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS não previsto na LOA. O prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Excesso de arrecadação no valor de até R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos. 04 – Secretaria de Infraestrutura e Obras 04.001.04.452.0206 10011 Adquirir moveis equipamentos e veículos para dep. Infraestrutura, obras e engenharia 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 280.000,00 Fonte de recurso – 0.1.24.000.000 – trans. de convênio - outros (não rel. à educação/saúde/assist. social) – exercício TOTAL 280.000,00 Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 conforme determina o art. 05 da LRF. Art. – 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal