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norma nº 1210/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por previsão de excesso de arrecadação de convênios não previsto na LOA
native_id1695

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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 
24.772.253/0001-41
TELEFONE 66.3547-3600
LEI DE CRÉDITO SUPLEMENTAR N° 1210/2018
De 28 de Junho de 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir 
Credito Suplementar por previsão de 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE 
CONVENIOS não previsto na LOA.
O prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, IRALDO 
EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica 
Municipal, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu 
promulgo e sanciono a seguinte LEI:
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Suplementar por Excesso de arrecadação no valor de até R$ 280.000,00
(Duzentos e Oitenta Mil Reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas 
respectivas fontes de recursos.
04 – Secretaria de Infraestrutura e Obras
04.001.04.452.0206 10011 Adquirir moveis equipamentos e veículos para dep. 
Infraestrutura, obras e engenharia
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 280.000,00
Fonte de recurso – 0.1.24.000.000 – trans. de convênio - outros (não rel. à educação/saúde/assist. social) –
exercício
TOTAL 280.000,00
Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. – 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos vinte e oito dias 
do mês de junho de dois e dezoito.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal 

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