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norma nº 1367/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaAltera dispositivo da Lei Ordinária nº 916/2012 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.367, DE 21 DE MAIO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA
Nº 916/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O §1º do art. 1º da Lei Ordinária nº 916, de 13 de abril de 2012, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
§1º. Ficam autorizados, por força da presente Lei, os 
pagamentos de Plantões Médicos com as seguintes cargas 
horárias e remuneração:
I – Ao Plantão Médico de 6h (seis) horas, cumprido em dias úteis, 
de segunda a sexta feira, será pago o valor de R$ 625,00 
(seiscentos e vinte e cinco reais).
II – Ao Plantão Médico de 12h (doze) horas, cumprido em dias 
úteis, de segunda a sexta feira, será pago o valor de R$ 1.250,00 
(mil duzentos e cinquenta reais).
III - Ao Plantão Médico de 6h (seis) horas, cumprido em 
feriados e finais de semana, será pago o valor de R$ 900,00 
(novecentos reais).
IV - Ao Plantão Médico de 12h (doze) horas, cumprido em 
feriados e finais de semana, será pago o valor de R$ 1.800,00 
(mil e oitocentos reais).”
Art. 2º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Ordinária nº 916, de 13 de abril de 2012, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 21 de maio de 
2021. 
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito de Tapurah

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