| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial ou total de dotações |
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LEI DE CRÉDITO ESPECIAL N° 1215/2018 De 10 de Julho de 2018. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito Especial por ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Anulação de Dotações no valor de até 124.382,64, criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos. 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001.08.244.0219 10047 Construir Calçada – CCT – Reconhecimento de Dívida 4.4.90.92.00.00 Despesa de Exercícios Anteriores 55.435,31 Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 06.004.08.243.0238 10048 Construir o Conselho Tutelar – Reconhecimento de Dívida 4.4.90.92.00.00 Despesa de Exercícios Anteriores 68.947,33 Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários TOTAL 124.382,64 Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão utilizados anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, conforme § 1º, inciso III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Códigos Descrição Valores 03 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 001 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 04 Administração 123 Administração Financeira 0204 Apoio Administrativo – Gestão da Administração 20003 Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria de Administração 3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras. Fonte: 0.1.00.00.00 60.000,00 Códigos Descrição Valores 06 Secretaria Municipal de Assistência Social 003 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0237 Gestão do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 20045 Manter Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Fonte: 0.1.00.00.00 64.382,64 TOTAL Fonte: 0.1.00.00.00 124.382,64 Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 conforme determina o art. 05 da LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal