| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal "Seis Amigos" que passam a ser de uso público e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1218/2018 De 13 de julho de 2018 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O TRAÇADO E A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL QUE PASSAM A SER DE USO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerada de uso público a estrada vicinal que passa a ter a denominação de ESTRADA SEIS AMIGOS, com o traçado de 4.551,29 (Quatro mil, quinhentos e cinquenta e um metros e vinte e nove centímetros) de extensão, que tem seu início da descrição do traçado no vértice V14 de coordenadas LAT 12°36'31,704"S e LONG 56°25'32,511"W, deste segue por 409,06 m, até o vértice V53 de coordenadas LAT 12°36'33,639"S e LONG 56°25'45,925"W, deste segue, a distância de 491,66 m, até o vértice V54 de Coordenadas LAT 12°36'36,687"S e LONG 56°26'1,923"W, deste segue, a distância de 412,68 m, até o vértice V55 de coordenadas LAT 12° 36'38,977"S e LONG 56°26'15,402"W, deste segue, a distância de 443,04 m, até o vértice V56 de coordenadas LAT 12°36'42,021"S e LONG 56°26'29,755"W, deste segue, a distância de 636,31 m, até o vértice V57 de coordenadas LAT 12°36'45,940"S e LONG 56°26'50,466"W, deste segue, a distância de 386,62 m, até o vértice V58 de coordenadas LAT 12°36'48,227"S e LONG 56°27'3,067"W, deste segue, a distância de 193,57 m, até o vértice V59 de coordenadas LAT 12°36'49,640"S e LONG 56°27'9,313"W, deste segue, a distância de 285,57 m, até o vértice V60 de coordenadas LAT 12°36'51,812"S e LONG 56°27'18,517"W, deste segue, a distância de 42,09 m, até o vértice V61 e coordenadas LAT 12°36'52,783"S e LONG 56°27'19,501"W, deste segue, a distância de 154,17 m, até o vértice V62 de coordenadas LAT 12°36'56,880"S e LONG 56°27'22,452"W, deste segue, a distância de 168,75 m, até o vértice V63 de coordenadas LAT 12°37'1,919"S e LONG 56°27'24,679"W, deste segue, a distância 139,72 m, até o vértice V64 de coordenadas LAT 12°37'6,229"S e LONG 56°27'26,161"W, deste segue, a distância de 161,14 m, até o vértice V65 de coordenadas LAT 12°37'11,356"S e LONG 56°27'27,290"W, deste segue, a distância de 18,94 m, até o vértice V66 de coordenadas LAT 12°37'11,917"S e LONG 56°27' 27,552"W, deste segue, a distância de 298,74 m, até o vértice V67 de coordenadas LAT 12°37' 15,165"S e LONG 56°27'36,885"W, deste segue, a distância de 309,38 m, até o vértice V68 de coordenadas LAT 12°37'18,470"S e LONG 56°27'46,572"W, ponto final da descrição deste traçado. Art. 2°. A presente estrada passa a integrar a malha viária Municipal. Parágrafo único. Integra a presente lei o respectivo memorial descritivo e a imagem via satélite (mapa). Art. 3º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal