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norma nº 1218/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 2018
Date 2018-07-13
EmentaDispõe sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal "Seis Amigos" que passam a ser de uso público e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1218/2018
De 13 de julho de 2018
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O TRAÇADO E 
A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL 
QUE PASSAM A SER DE USO PÚBLICO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de uso público a estrada vicinal que passa a ter a 
denominação de ESTRADA SEIS AMIGOS, com o traçado de 4.551,29 (Quatro 
mil, quinhentos e cinquenta e um metros e vinte e nove centímetros) de 
extensão, que tem seu início da descrição do traçado no vértice V14 de 
coordenadas LAT 12°36'31,704"S e LONG 56°25'32,511"W, deste segue por 
409,06 m, até o vértice V53 de coordenadas LAT 12°36'33,639"S e LONG 
56°25'45,925"W, deste segue, a distância de 491,66 m, até o vértice V54 de 
Coordenadas LAT 12°36'36,687"S e LONG 56°26'1,923"W, deste segue, a 
distância de 412,68 m, até o vértice V55 de coordenadas LAT 12° 36'38,977"S 
e LONG 56°26'15,402"W, deste segue, a distância de 443,04 m, até o vértice 
V56 de coordenadas LAT 12°36'42,021"S e LONG 56°26'29,755"W, deste 
segue, a distância de 636,31 m, até o vértice V57 de coordenadas LAT 
12°36'45,940"S e LONG 56°26'50,466"W, deste segue, a distância de 386,62 
m, até o vértice V58 de coordenadas LAT 12°36'48,227"S e LONG 
56°27'3,067"W, deste segue, a distância de 193,57 m, até o vértice V59 de 
coordenadas LAT 12°36'49,640"S e LONG 56°27'9,313"W, deste segue, a 
distância de 285,57 m, até o vértice V60 de coordenadas LAT 12°36'51,812"S e 
LONG 56°27'18,517"W, deste segue, a distância de 42,09 m, até o vértice V61
e coordenadas LAT 12°36'52,783"S e LONG 56°27'19,501"W, deste segue, a 
distância de 154,17 m, até o vértice V62 de coordenadas LAT 12°36'56,880"S e 
LONG 56°27'22,452"W, deste segue, a distância de 168,75 m, até o vértice V63
de coordenadas LAT 12°37'1,919"S e LONG 56°27'24,679"W, deste segue, a 
distância 139,72 m, até o vértice V64 de coordenadas LAT 12°37'6,229"S e 
LONG 56°27'26,161"W, deste segue, a distância de 161,14 m, até o vértice V65
de coordenadas LAT 12°37'11,356"S e LONG 56°27'27,290"W, deste segue, a 
distância de 18,94 m, até o vértice V66 de coordenadas LAT 12°37'11,917"S e 
LONG 56°27' 27,552"W, deste segue, a distância de 298,74 m, até o vértice V67
de coordenadas LAT 12°37' 15,165"S e LONG 56°27'36,885"W, deste segue, 
a distância de 309,38 m, até o vértice V68 de coordenadas LAT 12°37'18,470"S 
e LONG 56°27'46,572"W, ponto final da descrição deste traçado.
Art. 2°. A presente estrada passa a integrar a malha viária Municipal.
Parágrafo único. Integra a presente lei o respectivo memorial descritivo e 
a imagem via satélite (mapa).
Art. 3º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando 
todos os direitos normativos à espécie.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos treze dias do mês de julho de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal 
 

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