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norma nº 1219/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2018
Date 2018-07-25
EmentaAltera a Lei nº 1116/2016, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a desafetação, desmembramento e permuta do imóvel denominado lote nº 02 objeto da matrícula 2.141 do CRI de Tapurah-MT
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.219/2018
de 25 de julho de 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.116/2016, DE 21 DE 
JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A 
DESAFETAÇÃO, DESMEMBRAMENTO E PERMUTA 
DO IMÓVEL DENOMINADO LOTE Nº 02 OBJETO DA 
MATRÍCULA 2.141 DO CRI DE TAPURAH-MT.
O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.116/2016, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o imóvel de 
PROPRIEDADE e DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, denominado Lote 
Urbano sob o nº 02-B, com área de 1.197,90m² (um mil, cento e noventa e sete metros 
quadrados e noventa centímetros quadrados), desmembrado de uma área maior, 
constante na Matricula nº. 7.611 de 13/07/2018, devidamente registrada no CRI de 
Tapurah – MT, com o imóvel denominado Lote urbano sob o n.º 3D, da Quadra 16-B,
situado na Avenida Romualdo Allievi, registrado na atual matrícula n.º 6.288 de 
19/03/2017, matrícula anterior 1.063, do CRI de Tapurah-MT, com área de 1.125,00m² 
(um mil cento e vinte e cinco metros quadrados), de PROPRIEDADE do Sindicato Rural 
de Tapurah - MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.104.575/0001-30, conforme mapa e 
croqui em anexo.
Parágrafo único. Neste ato fica desafetado o imóvel de propriedade do 
Município. ” (NR)
Art. 2º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 
nº 1.116/2016 de 21 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
cinco dias do mês de julho de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
PREFEITO MUNICIPAL







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