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norma nº 1222/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2018
Date 2018-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação de dotação, e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N.º 1.222/2018
de 23 de agosto de 2018.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO 
DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial 
por anulação de dotação no valor de até R$ 18.479,78 (dezoito mil quatrocentos e 
setenta e nove reais e setenta e oito centavos), criando as dotações descritas abaixo, 
com suas respectivas fontes de recursos.
05Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.001.12.365.0212 10015 Adquirir moveis e equipamentos para as creches 
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente 18.479,78
TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.3.15.000000 18.479,78
Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão utilizados 
anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, conforme § 1º, inciso III do 
Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
05Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.001.12.365.0212 20018 Manter as atividades das creches
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 18.479,78
TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.3.15.000000 18.479,78
Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

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