| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação de dotação, e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N.º 1.222/2018 de 23 de agosto de 2018. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por anulação de dotação no valor de até R$ 18.479,78 (dezoito mil quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos. 05Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.001.12.365.0212 10015 Adquirir moveis e equipamentos para as creches 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente 18.479,78 TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.3.15.000000 18.479,78 Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão utilizados anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, conforme § 1º, inciso III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 05Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.001.12.365.0212 20018 Manter as atividades das creches 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 18.479,78 TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.3.15.000000 18.479,78 Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 conforme determina o art. 05 da LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah