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norma nº 1223/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2018
Date 2018-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação total ou parcial de dotação orçamentária e transferências entre fontes de recursos até o limite de 15,00% (quinze por cento) sobre o valor da Lei Orçamentária Anual e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N.º 1.223/2018
de 23 de agosto de 2018.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 
TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E TRANSFERÊNCIAS ENTRE 
FONTES DE RECURSOS ATÉ O LIMITE DE 
15,00% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O 
VALOR DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário 
da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária e Transferências entre 
Fontes de Recursos até o limite de 15,00% (quinze por cento), do valor da 
Lei Orçamentária Anual.
Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar por 
Anulação parcial, e total de dotação ou Transferências entre Fontes de 
Recursos, serão disponibilizados conforme os parágrafos, II e III e § 3° do Art. 
43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 e 
inclusão na LOA-2018, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos 
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

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