| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação total ou parcial de dotação orçamentária e transferências entre fontes de recursos até o limite de 15,00% (quinze por cento) sobre o valor da Lei Orçamentária Anual e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N.º 1.223/2018 de 23 de agosto de 2018. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TRANSFERÊNCIAS ENTRE FONTES DE RECURSOS ATÉ O LIMITE DE 15,00% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária e Transferências entre Fontes de Recursos até o limite de 15,00% (quinze por cento), do valor da Lei Orçamentária Anual. Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar por Anulação parcial, e total de dotação ou Transferências entre Fontes de Recursos, serão disponibilizados conforme os parágrafos, II e III e § 3° do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 e inclusão na LOA-2018, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos conforme determina o art. 05 da LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah