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norma nº 1224/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1224/2018
De 06 de setembro de 2018
 Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
O prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO 
EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito no BANCO DO 
BRASIL S.A., até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos 
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a 
aquisição de ônibus para uso da Secretaria Municipal de Saúde do município de Tapurah, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar 
na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, aos seis dias do mês de setembro de dois 
mil e dezoito. 
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

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