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norma nº 1227/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação de dotação, e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.227/2018
de 10 de outubro de 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito 
Especial por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá 
outras providências. 
O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Especial por anulação de dotação no valor de até R$ 39.050,00 (Trinta e 
nove mil e cinquenta reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas 
respectivas fontes de recursos.
05Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.001.12.361.0211 21013 Manter as atividades do PDDEM
3.3.50.41.00.00 Contribuições 39.050,00
TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.1.00.000.000 39.050,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão utilizados 
anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, conforme § 1º, 
inciso III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
05Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.001.13.392.0216 20106 Manter as atividades da biblioteca municipal
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 39.050,00
TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.1.00.000000 39.050,00
Art. 3° - Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos dez dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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