| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2018 |
| Date | 2018-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação de dotação, e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.227/2018 de 10 de outubro de 2018. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito Especial por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras providências. O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por anulação de dotação no valor de até R$ 39.050,00 (Trinta e nove mil e cinquenta reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos. 05Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.001.12.361.0211 21013 Manter as atividades do PDDEM 3.3.50.41.00.00 Contribuições 39.050,00 TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.1.00.000.000 39.050,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão utilizados anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, conforme § 1º, inciso III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 05Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.001.13.392.0216 20106 Manter as atividades da biblioteca municipal 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 39.050,00 TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.1.00.000000 39.050,00 Art. 3° - Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal