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norma nº 1230/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaDispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1230/2018,
de 05 de novembro de 2018.
“Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal 
dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras 
providências”. 
A Senhora MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal de Tapurah-MT 
em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DA FINALIDAFE E COMPETÊNCIA
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão 
consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à Mulher o pleno exercício de 
sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, 
aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da 
Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e 
de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da 
mulher no processo social, econômico e cultural. 
. 
Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo 
Municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM: 
I - prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos 
da Mulher e promoção da igualdade entre os gêneros;
II – estimular o estudo e o debate das condições de vida das Mulheres do Município, 
visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a Mulher; 
III - propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios com organismos 
Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, Públicos ou Privados, para a 
execução de programas, projetos e serviços, relacionados às políticas públicas de defesa 
da Mulher; 
IV – propor projetos que incentivem a participação da Mulher nos setores econômico, 
social e cultural do Município, criando instrumentos que permitam a organização e a 
mobilização feminina, garantindo à Mulher o pleno exercício de sua cidadania; 
V - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e 
trabalhadora; 
VI – promover canais de diálogo com a Sociedade Civil;
VII - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos 
da Mulher; 
VIII - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, 
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as Mulheres do 
Município;
IX – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da 
promoção, proteção e garantia de direitos das mulheres;
X – elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e 
participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das 
Mulheres, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e 
Nacional e com os Planos e Programas contemplados no orçamento público;
XI – organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres;
XII – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de 
qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos aos direitos assegurados às 
mulheres;
CAPÍTULO 2
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será composto por 06 
(seis) representantes, que serão denominados conselheiras, sendo constituído por 03 
(três) representantes do Poder Público Municipal, denominadas Entidades 
Governamentais, nomeados pelo Prefeito Municipal e 03 (três) representantes da 
Sociedade Civil Organizada, denominada Entidades Não Governamentais, sendo 
composta da seguinte forma:
I - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
a) Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Administração.
II - ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) Associação Comercial e Empresarial de Tapurah – ACET;
b) Associação de Moradores de bairro;
c) Pastoral da Família.
§ 1º. As funções de conselheiras não serão remuneradas, mas consideradas serviço 
público relevante.
§ 2º. O número de Conselheiras poderá ser ampliado de acordo com a 
representatividade que o Município oferece, devendo respeitar a paridade entre as 
Entidades.
§ 3º. O Conselho Municipal de Direitos da Mulher – CMDM, poderá convidar para 
participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de 
entidades e/ou órgãos públicos e privados, cuja participação seja considerada importante 
pelos membros do CMDM, na reunião ordinária, de pessoas que por seus 
conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão da pauta 
em exame.
Art. 4º. A escolha da diretoria do Conselho Municipal de Direitos da Mulher – CMDM,
dar-se-á mediante indicação em plenária, dentre as conselheiras do poder público e da 
sociedade civil organizada, que integram o referido Conselho e terá a seguinte estrutura:
I - Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
III - Secretária Geral. 
Parágrafo Único: O titular e o suplente poderão ser substituídos a qualquer tempo, 
mediante nova indicação. 
Art. 5º. À Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM 
compete:
I – Representar o Conselho junto as autoridades, órgãos e entidades;
II – Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
III – Orientar as atividades do Conselho;
IV – Proferir o voto de desempate, nas decisões a serem tomadas pelo Conselho.
Art. 6º. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será substituída
em suas faltas e impedimentos, pela Vice-Presidente, e, na ausência simultânea de 
ambas, presidirá o Conselho, a conselheira mais antiga;
Art. 7º. À Secretária Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
I – Providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;
II – Elaborar a pauta das matérias a serem submetidas a discussão nas reuniões do 
Conselho;
III – Manter um sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do 
Conselho;
IV – Organizar e manter guarda de papéis e documentos do Conselho;
V – Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.
Art. 8º. Os membros representantes das Entidades Governamentais e Não 
Governamentais e seus respectivos suplentes, não poderão ser destituídos, no período do 
mandato, salvo por razões que motivem a deliberação, da maioria qualificada por 2/3 
(dois terços) do Conselho;
Art. 9º. A abrangência da organização e do funcionamento do Conselho, serão 
estabelecidas mediante Regimento Interno – RI, que poderá complementar as 
competências e atribuições definidas nesta lei.
Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, reunir-se-á ordinariamente a 
cada bimestre, e, extraordinariamente, por convocação de sua Presidente ou a 
requerimento da maioria de suas conselheiras.
Art. 11. O Regimento Interno - RI do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, terá 
o prazo de 01 (um) ano, a partir da data de sua criação, para ser elaborado e aprovado 
pela maioria de seus membros.
Art. 12. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será 
de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 13. Os membros, representantes da Entidade Governamental, poderão ser 
reconduzidos para o mandato sucessivo, desde que não exceda a 02 mandatos.
Art. 14. Fica criado também o Fundo Especial dos Direitos da Mulher – FEDM, 
destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho.
Parágrafo Único: O FEDM é um Fundo especial, de natureza contábil, a crédito do 
qual serão alocados recursos destinados a atender as necessidades do Conselho.
Art. 15. As despesas com instalação e execução das atividades do Conselho Municipal 
dos Direitos da Mulher, correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, ficando instituída a dotação orçamentária dentro deste órgão, para financiar as 
atividades que por ventura o Conselho necessitar.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario, em especial a Lei Municipal nº 1.164/2017, de 08 de agosto de 2017.
Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah – MT em exercício, aos cinco dias do mês 
de novembro do ano de dois mil e dezoito.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita Municipal em Exercício

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