| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar pelos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental e dá outra providência |
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LEI ORDINÁRIA N° 1234/2018 De 13 de novembro de 2018 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO UNIFORME ESCOLAR PELOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA” MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Administração Municipal fixa a obrigação do uso de uniformes aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Tapurah, conforme Regimento das Unidades Escolares. § 1º A entrega anual dos uniformes escolares ocorrerá em cada uma das Escolas Municipais em que os alunos estejam matriculados. § 2º Por ocasião do recebimento dos conjuntos com os uniformes escolares, deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Recebimento do conjunto de uniforme escolar, constante no Anexo I desta Lei, de modo que as escolas arquivarão todos os termos em suas respectivas Secretarias. § 3º A Escola manterá de segunda à sexta, em horário de expediente, a Central de Trocas de Uniforme Escolar, a fim de efetuar as substituições nos uniformes, em razão da numeração incorreta ou defeito na fabricação do mesmo, de modo que deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, assinar o Termo de Troca do Uniforme Escolar, constante no Anexo II desta Lei, o qual permanecerá arquivado na Secretaria da Unidade Escolar. §4º É de inteira responsabilidade do aluno e seus responsáveis a higiene e manutenção dos uniformes, incluindo pequenos reparos. § 5º Na hipótese de desvio ou má utilização do uniforme do educando, o atendimento à solicitação para substituição poderá ser negado pela direção da escola. Art. 2º O uso do uniforme escolar, que no caso é constituído de camiseta e short, é obrigatório pelos alunos durante a realização de atividades curriculares, assim como nas atividades de educação física. Art. 3º O estudante sem uniforme, com a devida justificativa dos pais ou responsáveis, poderá assistir normalmente às aulas, por período de tempo determinado, não podendo ser submetido a qualquer constrangimento em decorrência do fato. Art. 4º Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado dos uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir nos respectivos Regimentos Escolares suas orientações. Art. 5º A Administração Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto e/ou Instrução Normativa. Art. 6º A administração pública, em consonância com as escolas, deverá fixar o padrão a ser adotado para o uniforme escolar observando a legislação vigente as seguintes características, entre outras: a) cores; b) modelo; c) desenho detalhado da peça que compõe o uniforme; d) tamanhos adequados as faixas etárias e tipos físicos; e) conforme; f) durabilidade; g) adaptação às condições climáticas; h) número mínimo de peças que compõem o enxoval escolar. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, constando anualmente na Lei Orçamentária Anual – LOA do município. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, aos treze dias de novembro de dois mil e dezoito. MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI Prefeita Municipal em exercício ANEXO I TERMO DE RECEBIMENTO DO CONJUNTO DE UNIFORME ESCOLAR Eu, ______________ (nome do aluno ou responsável) _____________, responsável legal pelo(a) aluno(a)_____________________(nome do aluno)_____________________________, matriculado no CMEBI. __________________ (nome da escola) ____________________________________, declaro ter recebido em___(data do recebimento)_________, o conjunto de Uniforme Escolar de uso obrigatório para o ano letivo de _________(ano)_____. Tapurah-MT, .............de..................................de................ ___________________________ (assinatura dos pais ou responsável) _____________________________ Nome Completo do Aluno ANEXO II TERMO DE TROCA DO UNIFORME ESCOLAR Eu,____________(nome do aluno ou responsável)_______________, responsável legal pelo(a) aluno(a) ______________________(nome do aluno)_____________________________, matriculado na EMEB __________________(nome da escola)_______________________________, declaro ter efetuado junto a Secretaria da Escola supracitada, a Troca de Uniforme Escolar, em ___(data da troca)_____, a substituição da(s) seguinte(s) peça(s) que compõe(m) o uniforme escolar de uso obrigatório para o ano letivo de ____(ano)___: Descrição da(s) peça(s) em uso Descrição da(s) peça(s) substituída Tapurah - MT, ............ de ................................. de .................. ____________________________ (assinatura do pai ou responsável) ______________________________ Nome Completo do Aluno