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norma nº 1234/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar pelos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental e dá outra providência
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LEI ORDINÁRIA N° 1234/2018
De 13 de novembro de 2018
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO 
UNIFORME ESCOLAR PELOS ALUNOS 
MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS 
MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL 
E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA” 
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal Tapurah
em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A Administração Municipal fixa a obrigação do uso de uniformes aos 
alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Tapurah, conforme 
Regimento das Unidades Escolares.
§ 1º A entrega anual dos uniformes escolares ocorrerá em cada uma das Escolas 
Municipais em que os alunos estejam matriculados. 
§ 2º Por ocasião do recebimento dos conjuntos com os uniformes escolares, 
deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos 
da legislação civil, assinar o Termo de Recebimento do conjunto de uniforme 
escolar, constante no Anexo I desta Lei, de modo que as escolas arquivarão 
todos os termos em suas respectivas Secretarias. 
§ 3º A Escola manterá de segunda à sexta, em horário de expediente, a Central 
de Trocas de Uniforme Escolar, a fim de efetuar as substituições nos uniformes, 
em razão da numeração incorreta ou defeito na fabricação do mesmo, de modo 
que deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, assinar o Termo de Troca 
do Uniforme Escolar, constante no Anexo II desta Lei, o qual permanecerá 
arquivado na Secretaria da Unidade Escolar. 
§4º É de inteira responsabilidade do aluno e seus responsáveis a higiene e 
manutenção dos uniformes, incluindo pequenos reparos.
§ 5º Na hipótese de desvio ou má utilização do uniforme do educando, o 
atendimento à solicitação para substituição poderá ser negado pela direção da 
escola. 
Art. 2º O uso do uniforme escolar, que no caso é constituído de camiseta e short,
é obrigatório pelos alunos durante a realização de atividades curriculares, assim 
como nas atividades de educação física. 
Art. 3º O estudante sem uniforme, com a devida justificativa dos pais ou 
responsáveis, poderá assistir normalmente às aulas, por período de tempo 
determinado, não podendo ser submetido a qualquer constrangimento em 
decorrência do fato. 
Art. 4º Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de estratégias 
pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado 
dos uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir nos respectivos 
Regimentos Escolares suas orientações.
Art. 5º A Administração Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, 
mediante Decreto e/ou Instrução Normativa. 
Art. 6º A administração pública, em consonância com as escolas, deverá fixar o 
padrão a ser adotado para o uniforme escolar observando a legislação vigente 
as seguintes características, entre outras: 
a) cores;
b) modelo; 
c) desenho detalhado da peça que compõe o uniforme; 
d) tamanhos adequados as faixas etárias e tipos físicos; 
e) conforme; 
f) durabilidade; 
g) adaptação às condições climáticas; 
h) número mínimo de peças que compõem o enxoval escolar. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, constando 
anualmente na Lei Orçamentária Anual – LOA do município. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado 
de Mato Grosso, aos treze dias de novembro de dois mil e dezoito.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita Municipal em exercício
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DO CONJUNTO DE UNIFORME ESCOLAR
Eu, ______________ (nome do aluno ou responsável) _____________, 
responsável legal pelo(a) aluno(a)_____________________(nome do 
aluno)_____________________________, matriculado no CMEBI. 
__________________ (nome da escola)
____________________________________, declaro ter recebido em___(data 
do recebimento)_________, o conjunto de Uniforme Escolar de uso obrigatório 
para o ano letivo de _________(ano)_____. 
Tapurah-MT, .............de..................................de................ 
___________________________
(assinatura dos pais ou responsável)
_____________________________
Nome Completo do Aluno 
ANEXO II
TERMO DE TROCA DO UNIFORME ESCOLAR
Eu,____________(nome do aluno ou responsável)_______________, 
responsável legal pelo(a) aluno(a) ______________________(nome do 
aluno)_____________________________, matriculado na EMEB
__________________(nome da escola)_______________________________, 
declaro ter efetuado junto a Secretaria da Escola supracitada, a Troca de 
Uniforme Escolar, em ___(data da troca)_____, a substituição da(s) seguinte(s) 
peça(s) que compõe(m) o uniforme escolar de uso obrigatório para o ano letivo 
de ____(ano)___:
Descrição da(s) peça(s) em uso Descrição da(s) peça(s) substituída
Tapurah - MT, ............ de ................................. de .................. 
____________________________
(assinatura do pai ou responsável)
______________________________
Nome Completo do Aluno 

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