br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 3/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-01-31
EmentaDispõe sobre a organização administrativa e o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências
native_id172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

 
 RESOLUÇÃO 003/89
 DATA 31 DE JANEIRO DE 1989
 SUMULA: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
 ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE PESSOAL
 DA CAMARA DE PESSOAL DA CAMARA MUNI
 CIPAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
O Sr. José Francisco Klaus, Presidente da Câmara de Vereadores de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte resolução.
 
Art. 1º - Esta Lei organiza os serviços administrativos, cria, 
classifica cargos e regula o regime a que esta sujeito o funcionalismo da Câmara Municipal de 
Tapurah.
TITULO I 
CAPITULO I 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º - A organização administrativa da Câmara Municipal de 
Tapurah, compõe-se dos seguintes órgãos.
I- ORGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
A) A Presidência 
II – ORGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a) Vice- Presidente
b) 1ª Secretaria 
III – ORGÃOS AUXILIARES
a) Assessoria Técnica- Legislativa
b) Secretaria de administração
 TITULO II
 
 DA COMPETENCIA DOS ORGÃOS
 CAPÍTULO I
 DO ORGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR DA PRESIDENCIA.
 Art. 3º - Ao presidente compete as funções – diretivas, 
executivas e disciplinares,de todos os trabalhos – legislativo e administrativo da Câmara e mais 
as atribuições constantes da Lei Orgânica dos Municípios e do Regimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS DE ASSESSORIA SUPERIOR DA VICE –
PRESIDENCIA 
Art. 4º - Ao Vice- Presidente compete substituir o Presidente 
nas suas ausências, licencias e impedimento bem como auxilia-lo no desempenho de suas 
atribuições.
SEÇÃO I
DA 1º SECRETARIA
Art. 5º - Ao 1º Secretaria compete constatar a presença dos 
vereadores ao abrir a seção confrontando-o com o livro de presença, anotando os que 
compareceram e os que/ faltaram com causa justificada e não consignar outras ocorrências sobre 
o assunto assim como encerrar o referido livro ao final da seção.
CAPITULO IIII 
DOS ORGÃOS AUXILIARES DA ASSESSORIA
TÉCNICA LEGISLATIVA 
Art..6º- A assessoria Técnica – Legislativa – compete 
assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos ligados à jurisdição da Câmara Municipal, esta 
assessoria é constituída de 1( um ) Advogado e 1 ( um ) Atendente.
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - A secretaria de administração- se subordinam todos 
os órgãos que, implicitamente fazem parte do conjunto de organização que compõe a 
administração que compõe a administração da Câmara assim distribuídos:
I – Departamento de Pessoal.
2 – Departamento de Serviços Gerais 
3 – Departamento Financeiro.
§ 1º - A secretaria de administração é constituída de 1 (um) 
Secretário de administração e dos Departamento referidos no artigo 7º.
§ 2º - O Departamento de Pessoal é constituído de 1 (um) 
agente e 1 (um) agente administrativo.
§ 3º - O Departamento de Serviços Gerais é constituídos de 1 
(um) Chefe e 2 (dois) atendentes.
§ 4º - O Departamento Financeiro é constituído de 1 (um) chefe 
e 1 (um) contador responsável pelo controle financeiro. 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) escriturário:
TITULO IIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS 
CAPÍTULO I 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º - A secretaria de administração tem por finalidade 
executar as atividades auxiliares do Legislativo Municipal e ainda as seguintes atribuições: 
I – Prestar informações e assessoramento a Presidência, Mesa e 
Comissão.
II – Proferir despachos decisórios em processo atinente e 
assunto de competência dos órgãos da Câmara e interlocutores naquela cuja as decisões esteja 
fora de suas atribuições.
III – Encaminhar anualmente ao Presidente o relatório sobre 
serviços administrativos executados pelos órgãos da Câmara.
IV – Sugerir e solicitar ao Presidente as providencias que julgar 
necessário para propiciar ou manter o bom andamento dos serviços administrativos da Câmara .
V – Indicar ao Presidente servidores para o preenchimento dos 
cargos de chefiaque lhe estão subordinado 
VI – Propor ao Presidente instauração de sindicâncias ou 
inquérito administrativos sobre irregularidades ocorrida na administração da Câmara.
VII – Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária dos 
orçamentária dos órgãos subordinados dando – lhe a seguir, encaminhamento do roteiro.
VIII – Aprovar a escala de férias dos funcionários com visto do 
Presidente da Câmara.
IX – Comunicar ao Departamento Financeiro as transferências 
de bens móveis para efeito da atualização do registro.
X – Prestar ao Presidente informações e esclarecimentos sobre 
assunto em fase final de discussão ou que devem subir a consideração superior.
XI – Elaborar a pauta dos assuntos a serem submetidos a 
apreciação do plenário em sessões ordinárias ou extraordinárias.
XII – Providenciar a convocação de membro do corpo 
Legislativo para Sessões Extraordinárias.
XIII – Receber anteprojeto de Lei, Decretos ou resoluções de 
autoria do Executivo ou Membros do Legislativo, encaminhando- os às comissões permanentes 
quando for o caso.
XIV – Promover reuniões periódicas de coordenação entre os 
órgãos da Câmara, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos 
de interesses da administração da Câmara.
XV – Promover a movimentação de pessoal nas unidades 
administrativas que lhes estão subordinadas procedendo a comunicação ao órgão de pessoal da 
Câmara.
XVI – Solicitar autorização para empenho de contas, satisfeitas 
as exigências legais.
XVII – Assistir a todas as sessões públicas e prestar assistências 
à Mesa durante os Trabalhos em Plenário informando sobre assuntos atinentes aos serviços 
Legislativos.
XVIII – Expedir, no que for sua alçada, instituições e ordens de 
serviços necessários ao bom desempenho dos trabalhos.
XIX – Ordenar o pagamento das despesas Ordinárias da 
Câmara, bem como as que forem necessárias para atender ao serviço dando ciência ao Presidente.
XX – Abrir ou fechar toda correspondência dirigida a Câmara, 
exceto as confidenciais distribuídas aos interessados.
XXI – Corresponder-se com os diversos órgãos públicos sob re 
assuntos atinentes as suas atribuições.
XXII – Informar os papéis que deve sobre a Presidência.
XXIII – Subscrever as certidões, juntamente com o funcionário 
que as lavrar.
XXIV- Apresenta, anualmente ao Presidente circunstanciando 
relatório das atividades da Câmara do ano anterior.
XXV – Opinar sobre consultas técnicas sistemas de 
organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos, reestruturação do quadro de 
pessoal.
XXVI – Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua 
guarda, adotando providencias tendentes a sua segurança e reestruturação.
XXVII – Servir como secretário (a) no julgamento das 
licitações.
XXVIII – Fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara, 
prorrogando, antecipando ou encerrando o expediente de acordo com as necessidades do serviço.
XXIX – Executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo 
Presidente.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO PESSOAL
I – Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores.
II – Comunicar, por escrito ao secretario de administração, a 
ocorrência de anormalidades no departamento, tomando ou propondo medidas para corrigi-las.
III- Indicar o período de férias dos funcionários em geral, ate 
dia 31 (trinta e um) de outubro.
IV- Elaborar,nas épocas determinadas relatórios das atividades 
do departamento.
V – Manter atualizado o registro histórico e Financeiro dos 
servidores e Vereadores da Câmara Municipal a legislação e o arquivo de atos relativos ao 
pessoal.
VI- Promover a elaboração das folhas de pagamento e as 
relações de descontos obrigatórios e autorizados por lei.
VII- Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das 
leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara Municipal.
VIII- Estudar e discutir com o departamento financeiro a 
proposta orçamentária da Câmara na parte relativa a pessoal.
IX – Requesitar os materiais necessários as atividades do 
departamento.
X – Visar informações e documentos expedidos pelo 
departamento.
XI- Opinar sobre a matéria de pessoal que lhe forem enviadas.
XII – Informar e opinar a respeito dos expedientes relativos às 
vantagens do Pessoal.
XIII- Executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS GERAIS 
I - Manter organizado o sistema de fichas de refêrencias e de 
índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos Órgãos da 
Câmara.
II – Efetuar o controle de emissão e recepção de 
correspondências, utilizando formulários e cartão, apropriado.
III – Providenciar a encadernação, colecionamento ou 
arquivamento de jornais revistas ou publicações oficiais de interesse da Câmara, bem como dos 
projetos de Lei Decretos Legislativos, Regulamentos, Portarias e demais atos oficiais do 
Legislativo.
IV – Prestar ao Presidente ou demais da Câmara, informações 
referentes a Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e outros oficiais das esferas Federal, 
Estadual e Municipal.
V – Informar ao publico mediante correspondência, telefone ou
contatos pessoais, sobre as providencias adotadas ou que venham a serem tomadas pela Câmara.
VI – Receber e registrar os requerimentos Ofícios ou 
documentos dirigidos ao Presidente e Órgão da Câmara, inclusive os encaminhamentos ao corpo 
Legislativo.
VII – Manter atualizado o arquivamento de documento e papéis 
que lhe forem confiados pelos diversos órgãos da Câmara.
IX – Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e 
externas do prédio – Sede da Câmara, bem como dos móveis e instalações, promovendo a guarda 
do material utilizado.
X – Providenciar a abertura e fechamento do prédio- Sede da 
Câmara nos horários regulamentares e hasteamento dos pavilhões Nacional, Estadual e 
Municipal.
XI – Mandar verificar, periodicamente as instalações elétricas e 
hidráulicas do Prédio – Sede da Câmara providenciando os reparos necessários ao perfeito 
funcionamento.
XII – Controlar a utilização dos veículos da Câmara, 
promovendo a racional distribuição dos serviços,de modo a atender da melhor maneira possível 
as solicitações dos órgãos da Câmara e do Corpo Legislativo.
XIII – Opinar nos processos de aquisição de veículos, antes da 
decisão final do presidente.
XIV – Fiscalizar as condições de utilização e conservação dos 
veículos pelos usuários.
XV – Sugerir ao Presidente a venda ou baixa dos veículos e 
equipamentos inservíveis.
XVI – Elaborar a escala de serviços dos motoristas d a 
Câmara, orientando-se na condução dos veículos e exigindo a fiel obediência das normas de 
transito.
XVII- Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas 
pelo seu superior imediato.
SEÇÃO 
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Ao departamento Financeiro compete executar e orientar a 
política financeira da Câmara como exercer atividades relativas ao recebimento, guarda e 
movimentação de valores á despesas, contabilidade e patrimônio à elaboração do orçamento da 
Câmara e controle de sua exermicos-financeira.
SUB-SEÇÃO
DA CONTABILIDADE
I – Escriturar sintética e analiticamente a contabilização 
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, de acordo com as Leis em vigor.
II – Classificar os documentos e preparar os elementos 
necessários, registros e controles contábeis nos diversos livros ou fichas apropriadas.
III- Organizar na época própria, o balanço da Câmara com 
respectivos quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes encaminhando-o 
para inclusão no balanço geral do município ou ao Tribunal de Contas do Estado, se o dispositivo 
legal assim determinar.
IV – Elaborar, mensalmente, o balancete da receita e despesa da 
Câmara.
V – Colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes 
responsáveis por numerários da Câmara quando for o caso.
VI – Supervisionar os serviços de natureza contábil nos Órgãos 
da Administração da Câmara, mantendo- os perfeitamente entrosados, visando a melhoria e 
regularidade das atividades contábeis.
VII – Encaminhar os balanços e balancetes da Câmara para 
apreciação e assinatura dos responsáveis.
VIII – Proceder, periodicamente, segundo instruções superiores 
à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes.
IX – Elaborar anualmente a proposta orçamentária da Câmara, 
de acordo com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos.
X – Controlar a execução do orçamento em todas as fases, 
procedendo o empenho prévio da despesa.
XI – Comunicar ao chefe do departamento financeira com a 
devida antecedência, a insuficiência de dotações orçamentárias.
XII – Promover anulação de empenhos, quando tal medida se 
justificar comunicando o fato ao órgão interessado.
XIII- Promover a liquidação de despesa bem como conferencias 
de todos os elementos nos processos respectivos.
XIV – Realizar a conferência das contas estabelecimentos de 
credito,mediante o confronto dos estrato e contas correntes.
XV – Registrar os adiantamentos concedidos por conta de 
dotações orçamentárias e controlar os vencimentos dos prazos para apresentação das respectivas 
prestações de contas.
XVI – Realizar o controle de créditos adicionais e de 
transferências de verba mediante o acompanhamento de leis, decretos, resoluções.
XVII – Instruir e informar processos de pagamento.
XVIII – Manter um cadastro centralizados dos bens moveis e 
imóveis e veículos da Câmara..
XIX – Promover o registro e controle dos fatos ligados aos 
interessados da Câmara ou a administração dos seus bens.
XX- Controlar as aquisições, alienações e concessões de 
imóveis, bem como preparar os respectivos processos em colaboração com a assessoria Técnico￾Legislativo,/ quando devidamente autorizados.
XXI – Executar tarefas correlatas que lhes foram determinadas 
pelos seu superior.
SUB- SEÇÃO II
DA TESOURARIA
I – Proceder ao recebimento, guarda e movimentação de valores 
transferidos pelo Poder Executivo ou oriundo de rendas atribuídas a Câmara.
II – Efetuar o pagamento das despesas de acordo com as 
disponibilidades de recursos, esquema de desembolso e instruções recebidas do chefe do 
Departamento Financeiro.
III – Providenciar requisição de talões de cheques necessários á 
movimentação das contas em estabelecimentos de créditos.
IV – Manter contatos com os estabelecimentos de créditos em 
assuntos de interesses da Câmara.
V – Promover movimentações das contas em estabelecimentos 
de créditos, através de saques e depósitos de acordo com determinações superiores.
VI – Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das 
contas de estabelecimentos de crédito movimentadas pela Câmara por seu intermédio.
VII – Registrar em livros ou fichas os Títulos valores sob sua 
guarda.
VIII – Providenciar as restituições de caução ou fiança, após 
liberados pela autoridade competente.
IX – Registrar em livros ou fichas apropriadas, todo o 
movimento de valores realizados confrontando diariamente os saldos registrados com saldos 
reais.
X – Executar tarefas correlatas que lhe forem determinados 
pelo seu superior.
CAPITULO II
DA ASSESSORIA TECNICO-LEGISLATIVA
Art.9º- À Assessoria Técnico-Legislativa compete:
I – Assessorar o Presidente e os Vereadores nos assuntos 
Jurídicos da Câmara.
II – Defender, judicial e Extra Judicial os direitos e interesses 
do município, quando o Poder Legislativo tiver que proporcionar.
III – Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo 
Presidente ou pelos demais Órgãos Legislativos relativos a assuntos de natureza Jurídica –
Administrativa.
IV – Elaborar pareceres sobre projetos ou atos que lhes forem 
encaminhados pelo Presidente e pelo Corpo Legislativo.
V – Redigir ou examinar Projetos de Lei justificativas vetos, 
contratos e outros atos de natureza jurídica.
VI – Colidir informações sobre a Legislação Federal, Estadual e 
Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse da Câmara.
VII – Prestar necessária assistência nos atos Legislativos, 
referentes a desaprovação, alienação e aquisição d e imóveis assim como nos contratos geral.
VIII – Participar de inquérito administrativos e dar-lhes a 
orientação jurídica necessária conveniente.
IX – Executar tarefas correlatas que lhe forem determinada pelo 
Presidente.
TITULO IV
CAPITULO I 
DA DISPOSIÇÕES TRANSITÓIAS 
Art. 10º- O ingresso aos cargos da Câmara Municipal de 
Tapurah – MT, enquanto não realizarem concursos públicos para preenchimento das vagas 
criadas por esta lei se fará obedecendo o regime da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 11º - A implantação desta organização será feita a medida 
que assim exigirem as necessidades do serviço e exiquibilidade orçamentária.
CAPITULO II
DO QUADRO DE FUNCIONÁIOS 
DOS CARGOS
Art. 12º- São criados na Câmara de Tapurah- MT, os cargos de 
assessor Técnico-Legislativo, Secretario de administração, Chefe do Departamento de Pessoal, 
Chefe do Departamento de Serviços Gerais, Chefe do Departamento Financeiro, Contador, 
Tesoureiro, Escriturário, que passam a integrar o quadro de funcionários da Câmara Municipal 
de Tapurah-MT.
§ 1º- São cargos em comissão os de Assessor Técnico￾Legislativo, Secretario de Administração, Chefe de Departamento de Pessoal, Chefe do 
Departamento de Serviços Gerais e Chefe do Departamento Financeiro, conforme consta no 
Anexo I, Letra B, que faz parte integrante desta Lei.
§ 2º- Os demais cargos do sistema de Classificação são de 
carreira conforme consta do Anexo I, Letra A que faz parte integrante desta Lei.
CAPITULO III
DO PLANO DE PAGAMENTO
Art. 13º - Os vencimentos mensais dos cargos classificados por 
esta Lei, são os constantes do Anexos II letras A e B, com reajuste salarial determinado por Lei 
especifica. 
Art. 14º - Os cargos em comissão mencionado no parágrafo 
primeiro do artigo 12, são de livre nomeação do Presidente da Câmara, devendo a escolha recair 
em pessoas que satisfaçam as qualidades exigidas para a investidura no serviço público. 
Art. 15 – No caso de nomeação do ocupante do cargo de 
carreira para o exercício do cargo em comissão, será permitida a opção pelos vencimentos do 
cargo de carreira 
TITULO V
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 16º - O horário de expediente dos funcionários da Câmara 
será estabelecida pelo seu Presidente, dede que obedecido o Expediente máximo de 8 ( oito horas 
diárias) – quarenta semanais.
§ Único – Será fixado também o horário para funcionamento 
durante as sessões legislativas ordinárias ou extraordinárias.
Art. 17º - O ingresso de funcionários em plenário, no decorrer 
das sessões, deve ser feito dentro da mais absoluta necessidade de serviço e nos moldes 
determinados pelo regimento.
Art. 18º - Os trabalhos burocráticos, que funcionam sob 
imediata responsabilidade dos chefes de Departamento, deve ser rigorosamente mantidas em dia.
Art. 19º- Somente com autorização do Presidente, poderá ser 
alternada a ordem de execução dos trabalhos encaminhados à datilografia com antecedência 
mínima de vinte e quatro (24) horas.
Art. 20º - A execução de trabalhos extraordinários por parte do 
funcionário subordinado a secretaria de Administração e Assessoria Técnica Legislativa, depende 
de previa e expressa autorização dos seus titulares.
Art. 21º - Os pareceres a serem prolatados pela Assessoria 
Técnica Legislativa ou pelo Departamento Financeiro,deverão ser determinados pelo Presidente.
Art. 22º - Ao término do exercício será realizado o Balanço 
pela contabilidade, lavrando –se no Caixa o Termo substanciado, sendo uma cópia do mesmo, 
com visto do Contador enviada ao secretario de Administração para constar no relatório e para 
exame da mesa.
Art. 23º - Nenhuma rasura, emendas ou entrelinhas poderá ser 
feita nos livros de Escrita da Contabilidade devendo os erros serem corrigidos por lançamentos e 
as omissões sanadas por lançamentos supletivos.
Art. 24º - É verdade ao funcionário deixar examinar papéis sob 
sua guarda por pessoas estranhas sem autorização do Presidente, quando a matéria ainda não 
tenha sido lida em plenário.
Art. 25º - É dever do funcionário nas suas reivindicações, 
reclamações ou postulações verbais, à observação da escala hierárquica de chefia.
Art. 26º - Nenhum funcionário será posto a disposição de 
qualquer órgão Federal, Estadual e Municipal com ônus para Câmara Municipal.
Art. 27º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah em 31 de Janeiro de 1989.
ANEXO I
A – Cargos de Carreira
B – Cargos em Comissão
A- Cargos de Carreira 
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS NÍVEIS
Atendente 01 3 a 8
Oficial Administrativo 01 3 a 10
Tesoureiro 01 3 a 11
Contador 01 5 a 12
Escriturário 01 3 a 9
B – CARGOS EM COMISSÂO
CARGOS QUANTIDADE NÍVEIS
Assessor Técnico Legislativo 01 CC-01 a CC-06
Secretario de Administração 01 CC-01 a CC-06
Chefe do Depto. Pessoal 01 CC-01 a CC-06
Chefe do Depto. Ser viços 
Gerais 
01 CC-01 a CC-05
Chefe do Depto. Financeiro 01 CC-01 a CC-05
ANEXO II
 A – Cargos de Carreira pelos Níveis de Vencimentos
 B – Cargos em Comissão Ordenados pelos Níveis de Vencimento
A- Cargos de Carreira pelos Níveis de Vencimento
NÍVEIS VENCIMENTOS
01 28,00
02 38,00
03 49,00
04 62,30
05 79,10
06 101,70
07 132,20
08 173,20
09 226,90
10 290,40
11 377,50
12 490,80
B – CARGOS EM COMISSÃO ORDENADAS PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTO
NIVEIS VENCIMENTOS
CC-01 138,00
CC-02 136,60
CC-03 226,00
CC-04 291,00
CC-05 379,00
CC-66 496,00
ORGANOGRAMA DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT
 PRESIDENCIA 
 VICE- PRESIDENTE
 1º SECRETARIO 
 ASSESSORIA –TECNICO ADMINISTRATIVA
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
 DEPARTAMENTO DE PESSOAL
 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS 
 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
 CONTABILIDADE TESORARIA
 
 
 
 

open original →