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norma nº 1236/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaAltera o art. 14, da Lei nº 1067/2015, que instituiu o Conselho Tutelar no município de Tapurah
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LEI ORDINÁRIA Nº 1236/2018
De 13 de novembro de 2018.
ALTERA O ART. 14, DA LEI MUNICIPAL Nº 
1067/2015, QUE INSTITUIU O CONSELHO TUTELAR 
NO MUNICÍPIO DE TAPURAH.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal de Tapurah em 
exercício, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte:
Art. 1º O caput do Art. 14 da Lei Municipal nº 1067, de 28 de maio de 2015 passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14º - Os Conselheiros exercem funções relevantes, recebendo remuneração 
mensal no valor bruto de R$ 2.955,43 (dois mil novecentos e cinqüenta e cinco
reais e quarenta e três centavos), sendo que o reajuste se dará de acordo com o 
reajuste dos demais servidores municipais, utilizando-se para isso, os mesmos 
critérios. ”
Art. 2º Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Municipal 1067/2015, de 28/05/2015.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeito Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, 
aos treze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita Municipal em exercício

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