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norma nº 1238/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar com fonte de previsão de excesso de arrecadação
native_id1723

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LEI DE CREDITO ESPECIAL 1238/2018
De 13 de novembro de 2018.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO SUPLEMENTAR COM FONTE DE 
PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal Tapurah em 
exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial com 
cobertura por previsão de Excesso de Arrecadação, suplementando as dotações abaixo 
mencionadas:
08 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.001.10.301.0229.20108 - MANTER AS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO
3.3.71.70.00.00 – Rateio pela participação em consórcio público
Fonte de Recurso: 0.1.14.000000 – Transferência de recursos do sistema único de saúde – sus - união - exercício 290.000,00
Soma das dotações da Atividade R$ 290.000,00
08.001.10.302.0230.20074 - MANTER AS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 0.1.14.000000 – Transferência de recursos do sistema único de saúde – sus - união - exercício 100.000,00
Soma das dotações da Atividade R$ 100.000,00
08.001.10.302.0230.20074 - MANTER AS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Fonte de Recurso: 0.1.14.000000 – Transferência de recursos do sistema único de saúde – sus - união - exercício 319.000,00
Soma das dotações da Atividade R$ 319.000,00
TOTAL R$ 709.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do Crédito Suplementar serão usados recursos 
oriundos de Previsão de Excesso de Arrecadação.
Art. 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018, determina o art. 05 da 
LRF. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de 
Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita Municipal em exercício

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